O Presidente
O Presidente do Incra é nomeado pelo Presidente da República ou a quem for delegada tal competência, por indicação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, órgão superior ao qual o instituto está vinculado.
O cargo está sendo ocupado pelo Presidente, César Fernando Schiavon Aldrighi
Currículo
Consulte o currículo completo.
Competências
De acordo com o art. 110 do Regimento Interno do Incra, compete ao Presidente:
I - representar o Incra;
II - dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral do Incra, zelando pelo fiel cumprimento da política geral traçada e dos planos, programas e projetos da Autarquia;
III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Diretor e presidi-las;
IV - firmar, em nome do Incra, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares;
V - assinar, em nome da Autarquia, Título de Propriedade, Título de Ratificação de Domínio, de Concessão e de Uso, Declaração de Aptidão e instrumentos similares relativos às terras públicas rurais ou urbanas;
VI - dar cumprimento às decisões emanadas pelo Conselho Diretor do Incra;
VII - aprovar projetos de reforma agrária;
VIII – aprovar os atos de regularização fundiária e titulação de áreas de comunidades quilombolas;
IX - praticar os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira, contábil, de recursos humanos, de patrimônio, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
X - examinar e decidir sobre as matérias que lhe forem delegadas em normativo específico, incluindo o julgamento em análise de recursos administrativos e disciplinares de competência recursal;
XI - autorizar a adjudicação de imóveis a licitantes vencedores de concorrência pública, de terras de domínio da União, ocupadas e com benfeitorias edificadas de boa-fé;
XII - delegar competência aos Diretores, Chefe de Gabinete, Procurador-Chefe e Superintendentes Regionais, nos limites de sua alçada, para a prática de atos pertinentes às respectivas
áreas de atuação;
XIII - indicar quem o substituirá em seus impedimentos legais, eventuais e temporários;
XIV - indicar quem substituirá os Diretores e o Chefe de Gabinete em seus impedimentos legais, eventuais e temporários;
XV - autorizar a realização de concorrência pública e homologar seu resultado;
XVI - aprovar os procedimentos discriminatórios administrativos e de arrecadação de terras devolutas federais;
XVII - aprovar a doação de remanescentes dos projetos de assentamento de reforma agrária;
XVIII - aprovar a doação aos municípios de terras públicas federais destinadas à zona urbana e sua expansão, visando a implantação de cidades, vilas e povoados, na forma da Lei nº. 6.431, de 11 de julho de 1977;
XIX - convocar servidor, no âmbito do Incra, para auxiliar na instrução e acompanhamento de processos afetos a qualquer unidade da instituição; e
XX – estabelecer normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e
ao funcionamento do Incra.
Agenda
Consulte a agenda do Presidente do Incra.
Contatos
presidencia@incra.gov.br
(61) 3411-7731/ 7732/ 7391