Gabinete
É a unidade responsável por supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento e assistência ao Presidente do Incra.
A estrutura administrativa conta com a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo e a Divisão de Apoio Técnico-Administrativo.
Competências da unidade
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do Incra em sua representação política, institucional e social, inclusive na resolução das demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, de outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da sociedade civil organizada;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do Incra;
III - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
IV - coordenar a organização de atos do Presidente do Incra e do Conselho Diretor;
V - supervisionar as atividades de comunicação social e assessoria parlamentar;
VI - supervisionar e coordenar as atividades da unidade de Ouvidoria;
VII - indicar um servidor para exercer as atribuições de Secretário do Conselho Diretor, que será designado por ato formal de seu presidente.
À Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo e técnico do Gabinete;
II - realizar a execução, a análise e o acompanhamento das atividades de preparo de expedientes e atos a serem assinados pelo Presidente e Chefe de Gabinete;
III - organizar e divulgar as normas internas; e
IV - processar e acompanhar as consultas e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão e das Funções de Confiança no âmbito da autarquia.
À Divisão de Apoio Técnico-Administrativo compete:
I - receber, controlar e promover a distribuição da documentação;
II - organizar, digitalizar e controlar arquivos;
III - selecionar e encaminhar matérias para publicação oficial;
IV - operacionalizar a elaboração de expedientes administrativos e técnicos do Gabinete;
V - elaborar correspondências oficiais do Gabinete;
VI - controlar e acompanhar expedientes, assim como o prazo para atendimento dos mesmos;
VII - formatar, organizar, catalogar e divulgar as normas internas; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Contatos e horário de funcionamento
Em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 18h.
Gabinete
presidencia@incra.gov.br
(61) 3411-7731/ 7732/ 7391
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
coordenacao.apoio-administrativo@incra.gov.br
(61) 3411-7403