Competências
As competências da Ouvidoria do Incra estão estabelecidas no art. 14 da Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022:
I - exercer as atribuições das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente;
II - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;
III - solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, devendo ser atendidas nos termos da legislação vigente;
IV - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso II, e apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
V - contribuir para o aperfeiçoamento e a melhoria dos padrões e mecanismos de transparência, presteza, eficiência e segurança das demandas de ouvidoria e acesso à informação do Incra;
VI - promover em cooperação com o órgão central do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal políticas de formação relacionadas às atividades de ouvidoria;
VII - recepcionar as demandas internas e externas, prestando as informações necessárias, e encaminhar às áreas técnicas competentes quando for o caso;
VIII - supervisionar e coordenar as atividades que visem a melhorar o atendimento ao público, nos termos da legislação vigente;
IX - elaborar periodicamente mapeamento das demandas registradas junto à Ouvidoria, e apresentar à Presidência do INCRA para subsidiar a administração na tomada de decisões.
A Ouvidoria é responsável ainda por coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, com a atribuição de responder aos pedidos de acesso à informação considerando o fluxo estabelecido na Portaria nº 2.134/20 que institui o SIC/Incra.
No Incra, compete ainda ao Ouvidor exercer as atribuições de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, conforme descrito no art. 40 da Lei nº 12.527 de 2011, e a atribuição de Encarregado de Dados, responsável por estabelecer a interlocução entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.