Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas (DQI)
Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas – (DQI)
E-mail institucional da unidade: quilombolas@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7501
Coordenador: Fernanda Silveira Anjos
E-mail institucional: fernanda.anjos@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Simone Francisca Ramos de Sousa
E-mail institucional: simone.ramos@incra.gov.br
Art. 124. À Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas (DQI) compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de identificação e reconhecimento dos territórios quilombolas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo INCRA e pela legislação vigente;
II - promover a articulação entre os órgãos públicos e as comunidades quilombolas para garantir a participação ativa destas no processo de identificação e reconhecimento territorial;
III - fornecer suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais na elaboração de estudos técnicos de identificação e delimitação dos territórios quilombolas;
IV - coordenar e supervisionar as atividades das divisões subordinadas;
V - acompanhar a execução física e orçamentária das atividades relativas à sua competência; e
VI - apoiar as atividades de cadastramento das famílias quilombolas com vista à sua inclusão nas políticas do PNRA.
Divisão de Identificação de Territórios Quilombolas - (DQI-1)
E-mail institucional da unidade: quilombolas@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7501
Chefe de Divisão: Fabíola Nogueira da Gama Cardoso
E-mail institucional: fabiola.nogueira@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Vago
E-mail institucional: Vago
Art. 125. À Divisão de Identificação de Territórios Quilombolas (DQI-1) compete:
I - fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais na elaboração de estudos técnicos de identificação e delimitação dos territórios quilombolas;
II - monitorar e atualizar periodicamente os dados sobre as áreas identificadas;
III - coordenar e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos voltados às atividades de identificação, delimitação dos territórios quilombolas;
IV - propor critérios e metodologias visando coleta e registro de dados de sua competência;
V - propor a realização de pesquisas e levantamentos de dados necessários ao conhecimento da realidade socioeconômica e ambiental dos territórios quilombolas;
VI - promover a defesa dos interesses das comunidades quilombolas referentes a regularização fundiária de seus territórios;
VII - propor, supervisionar, controlar e acompanhar a implementação de convênios, ajustes, contratos, termos de cooperação técnica, termo de execução descentralizadas e demais tipos de parceria relativos à sua área de competência; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Reconhecimento de Territórios Quilombola - (DQI-2)
E-mail institucional da unidade: quilombolas@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7621
Chefe de Divisão: Simone Francisca Ramos de Sousa
E-mail institucional: simone.ramos@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Vago
E-mail institucional: Vago
Art. 126. À Divisão de Reconhecimento (DQI-2) compete:
I - coordenar o processo de reconhecimento dos territórios quilombolas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo INCRA e pela legislação vigente;
II - orientar as Superintendências Regionais nas atividades afetas aos procedimentos de reconhecimento do território quilombola;
III - analisar os recursos, eventualmente, apresentados da decisão do CDR-SR sobre o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), a fim de subsidiar o Conselho Diretor;
IV - emitir manifestação técnica relativas aos procedimentos de identificação e delimitação dos territórios quilombolas a fim de subsidiar o Conselho Diretor e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses individuais e coletivos das comunidades quilombolas;
V - acompanhar os casos de sobreposição dos territórios quilombolas com outras áreas de interesse público Federal, promovendo a conciliação de interesses do Estado;
VI - promover a articulação interinstitucional visando garantir a permanência e os usos conferidos ao território pelas comunidades quilombolas enquanto persistir a sobreposição de interesses;
VII - supervisionar a tramitação dos processos de reconhecimento junto às instâncias competentes, garantindo o cumprimento dos prazos e a correta aplicação das normativas vigentes; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.