Atribuições e Organograma - DP
REGIMENTO INTERNO
Art. 34. À Diretoria de Programas e Projetos Especiais (DP) compete:
I - assessorar o Presidente e o Conselho Diretor do INCRA no tratamento, na coordenação e na execução de projetos e ações ou na resolução de questões específicas e temporárias para as quais tenha sido por eles incumbida;
II - realizar a interlocução com as demais Diretorias, Superintendências Regionais e áreas internas do INCRA necessárias para a resolução de questões específicas e temporárias para as quais tenha sido incumbida pelo Presidente;
III - propor estratégias de envolvimento e comprometimento das esferas federal, estadual, distrital e municipal, de modo a integrar as diversas políticas e ações do INCRA;
IV - subsidiar as demais Diretorias do INCRA com informações e proposições de alternativas para formulação de diretrizes e políticas a serem definidas para a autarquia;
V - propor a formação e gerir grupos de trabalho e forças-tarefas, de caráter temporário, para a execução de tarefas que demandem tratamento urgente ou especial para as quais tenha sido incumbida;
VI - promover o acompanhamento contínuo das atividades e resultados dos projetos especiais, garantindo a adequação às diretrizes estratégicas da autarquia;
VII - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução de programas e projetos especiais nas Diretorias;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução de programas e projetos especiais nas Superintendências Regionais;
IX - assessorar o Presidente nos processos internacionais de interesse do INCRA;
X - coordenar projetos e parcerias com organismos internacionais ou multilaterais de interesse do INCRA; e
XI - planejar e organizar a participação do INCRA em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos internacionais relacionados com as competências da Autarquia.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Projetos Especiais (DPP) compete:
I - coordenar e supervisionar a execução de projetos específicos e temporários de acordo com as diretrizes estratégicas e demandas do Conselho Diretor;
II - promover a interlocução com as demais áreas internas do INCRA para a execução eficaz dos projetos especiais;
III - acompanhar o andamento e o cumprimento de prazos dos projetos em andamento, assegurando a entrega dos resultados dentro do planejado;
IV - supervisionar e orientar as Gerências de Projetos para a execução das atividades previstas em cronograma;
V - subsidiar a Diretoria de Programas e Projetos Especiais com relatórios e informações sobre o progresso e os resultados dos projetos especiais; e
VI - garantir a articulação institucional entre os níveis federais, estaduais e municipais para execução dos projetos.
Redação atualizada pela Portaria Nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA