Coordenação-Geral de Titulação de Assentamentos (DFT)
4. Coordenação-Geral de Titulação de Assentamentos – DFT
E-mail institucional da unidade: coord.dgt@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411.7289/7413
Coordenador: José Vasconcelos da Silva
E-mail institucional: jose.vasconcelos@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Celma Oliveira Fernandes
4.1 Divisão de Titulação de Assentamentos - DFT-1
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411.7397
Chefe de Divisão: Celma Oliveira Fernandes
E-mail institucional: celma.fernandes@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Vago
E-mail institucional:
4.2 Divisão de Monitoramento de Títulos de Domínio - DFT-2
E-mail institucional da unidade: divisao.titulos-2@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411.7312
Chefe de Divisão: Maria de Nazaré Correa e Silva
E-mail institucional: maria.correa@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Vago
E-mail institucional:
Art. 93. À Coordenação-Geral de Titulação de Assentamentos (DFT) compete:
I - orientar, acompanhar e supervisionar as ações de titulação definitiva de famílias assentadas, garantindo a regularização fundiária das áreas destinadas à reforma agrária;
II - monitorar a execução do processo de titulação de terras destinadas à reforma agrária, verificando a conformidade com as políticas públicas de inclusão social e produtiva;
III - garantir a integração do sistema de titulação de assentamentos com o Sistema Nacional de Cadastro Rural;
IV - fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais na execução das atividades de titulação de assentamento rural;
V - propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos para as atividades de titulação e destinação de áreas em projetos de assentamento rural;
VI - acompanhar os procedimentos relacionados aos sistemas de informação de projetos de reforma agrária, no âmbito de sua área de competência; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 94. À Divisão de Titulação de Assentamentos (DFT-1) compete:
I - orientar e supervisionar os processos de titulação das áreas de assentamentos, garantindo a outorga dos títulos definitivos aos beneficiários da reforma agrária, conforme a legislação vigente;
II - monitorar os processos de titulação nas Superintendências Regionais, fornecendo suporte técnico para a execução das atividades;
III - garantir a integração do sistema de titulação de assentamentos com o de georreferenciamento e certificação de imóveis rurais, e o Cadastro Rural;
IV - propor atos normativos, manuais e procedimentos relacionados à titulação e destinação de áreas em projetos de assentamento rurais;
V - emitir documentos de titularidade definitiva de imóveis rurais oriundos de projetos de assentamento;
VI- Desenvolver atividades relacionadas aos sistemas de informação de projetos de reforma agrária, no âmbito de sua área de competência; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 95. À Divisão de Monitoramento de Títulos de Domínio (DFT-2) compete:
I - monitorar o cumprimento das cláusulas resolutivas dos documentos titulatórios, garantindo que os beneficiários cumpram as condições estabelecidas nos instrumentos outorgados;
II - supervisionar as atividades de fiscalização do cumprimento das cláusulas resolutivas nas áreas de assentamentos, assegurando a regularidade dos processos;
III - propor ações para garantir o cumprimento das cláusulas resolutivas pelos beneficiários da reforma agraria, fornecendo suporte técnico para a execução das atividades;
IV- orientar e supervisionar os procedimentos de resolução e retificação dos títulos definitivos na forma da legislação vigente;
IV - desenvolver atividades relacionadas aos sistemas de informação de projetos de reforma agrária, no âmbito de sua área de competência; e
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.