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Art. 66. À Coordenação-Geral de Contabilidade (DAC) compete:
I - coordenar e supervisionar a execução da contabilidade do INCRA em conformidade com a legislação vigente;
II - elaborar a prestação de contas anual, bem como os balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários;
III Inc. coordenar e supervisionar a conformidade contábil das Unidades Gestoras;
III - supervisionar e orientar a prestação de contas relacionadas a convênios e outros instrumentos que envolvam transferência de recursos;
IV - coordenar o registro de passivos e ativos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 67. À Divisão de Análise Contábil (DAC-1) compete:
I - registrar no sistema SIAFI os lançamentos dos atos e fatos contábeis e os ajustes das contas das unidades gestoras do INCRA Sede em consonância com o Plano de Contas da União;
II - efetuar as inscrições em dívida ativa demandadas pelas unidades do INCRA;
III - controlar e manter atualizado o cadastro do rol de responsáveis no sistema SIAFI das Unidades Gestoras do INCRA Sede;
IV - realizar a conformidade contábil das Unidades Gestoras do INCRA Sede;
V - monitorar a consistência dos demonstrativos contábeis das Unidades Gestoras do INCRA, emitindo relatórios gerenciais e solicitando providências para a regularização tempestiva das impropriedades detectadas nos registros contábeis;
VI - realizar a criação, alteração e extinção de Unidades Gestoras diretamente no SIAFI, conforme demandado;
VII - instaurar o processo de Tomada de Contas Especial;
VIII - promover o cadastro e atualização do perfil dos usuários do INCRA Sede nos sistemas SIAFI Operacional, Tesouro Gerencial e Rede SERPRO, bem como dos cadastradores e contadores responsáveis das Unidades Gestoras do INCRA;
IX - registrar no sistema SIAFI os reconhecimentos de passivo firmados em processos pelos Ordenadores de Despesas do INCRA Sede, em conformidade com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Macro-função SIAFI;
X - orientar as Unidades Gestoras do INCRA em consonância com o Plano de Contas da União; e
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 68. À Divisão de Prestação de Contas (DAC-2) compete:
I - examinar as prestações de contas relacionadas a suprimento de fundos, convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos, inclusive promovendo o parcelamento no âmbito administrativo de débitos não inscritos em dívida ativa e que não tenham natureza tributária;
II - examinar os processos decorrentes de despesas legalmente empenhadas, na fase que antecede ao pagamento, na forma da legislação vigente, inclusive quanto à incidência de tributos;
III - consolidar na análise da prestação de contas final o valor do prejuízo ao erário para instauração do competente processo de Tomada de Contas Especial;
IV - efetivar a inclusão, suspensão e exclusão de registros de inadimplentes das unidades do INCRA Sede no CADIN e SIAFI; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 69. À Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias (DAC-3)compete:
I - promover estudos para elaboração de rotinas unificadas de procedimentos administrativos e definir mecanismos de controle e acompanhamento dos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos;
II - monitorar e manter atualizadas as informações sobre os convênios e instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;
III - orientar e supervisionar as unidades gestoras quanto aos procedimentos na instauração de processos de Tomada de Contas Especial dos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos;
IV - desenvolver estudos para implementar capacitação em gestão de convênios e instrumentos congêneres, com o apoio da Divisão de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação Funcional (DAH-4); e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.