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Coordenação-Geral de Administração (DAA)

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Publicado em 31/03/2025 19h12 Atualizado em 02/12/2025 16h23

 
Coordenação-Geral de Administração – (DAA)

E-mail institucional da unidade:
coordenacao.administracao@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7744 

Coordenador-Geral: Silvio Luiz Alves Espindola  
E-mail institucional: silvio.espindola@incra.gov.br 

 
Coordenador Substituto: Thiago dos Santos Macedo Mendes 
E-mail institucional: Tiago.mendes@incra.gov.br


Art. 49. À Coordenação-Geral de Administração (DAA), compete:
I - gerir no campo da sede e unidades descentralizadas a as compras públicas de produtos e serviços;
II - administrar na esfera da sede e unidades descentralizadas o ciclo dos contratos;
III - dirigir no contexto da sede e unidades descentralizadas a execução dos serviços logísticos, imobiliários e gerais;
IV - coordenar no domínio da sede e unidades descentralizadas o patrimônio;
V - acompanhar, orientar o Plano de Contratações Anual, bem como consolidar o da Sede, a fim de gerenciar as aquisições e serviços que podem ser realizadas de forma centralizada;
VI - estabelecer diretrizes para a operacionalização das atividades administrativas em âmbito nacional; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 

Divisão de Licitação e Contratos - (DAA-1)
E-mail institucional da unidade: divisao.licitacao@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7271
Chefe de Divisão: Francelo Valeriano
E-mail institucional: francelo.valeriano@incra.gov.br 
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -



Art. 50. À Divisão de Licitações e Contratos (DAA-1) compete:
I - planejar, coordenar e orientar a execução dos procedimentos administrativos relativos às licitações;
II - instruir proposta de normas, de padronização e definição de processos de trabalho relacionados às contratações;
III - emitir Atestados de Capacidade Técnica, às empresas prestadoras de serviços ao Incra, mediante apresentação de manifestação técnica das áreas responsáveis pelo acompanhamento dos serviços;
IV - publicar as decisões de processo de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidades, bem como registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
V - gerenciar as atividades dos usuários da Autarquia no Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG Comprasnet Contratos;
VI - supervisionar os responsáveis pela conformidade das Unidades Gestoras no SIASG;
VII - conduzir, apoiar e coordenar os trabalhos dos agentes de contratação, pregoeiros e comissões de licitações;
VIII - confeccionar a autorização de empenho e seus reforços aos contratos administrativos relativos à competência da Diretoria de Gestão Administrativa;
IX - registrar empenhos referentes às contratações da Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG da sede e coordenar das unidades descentralizadas;
X - conduzir o conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dela decorrente;
XI - estabelecer diretrizes para a indicação e adesão de atas de registro de preços no âmbito do Incra, visando garantir a eficiência, transparência e conformidade dos processos;
XII - orientar e acompanhar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades pertinentes à administração de contratos; e
XIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 

Serviço de Compras Centralizadas - (DAA-1.1)
E-mail institucional da unidade: - 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7271 
Chefe de Serviço: Francelo Valeriano
E-mail institucional: francelo.valeriano@incra.gov.br
Chefe de Serviço Substituto: -
E-mail institucional: -  


Art. 51. Ao Serviço de Compras Centralizadas (DAA-1.1) compete:
I - planejar as ações de contratação com base nas demandas consolidadas do Serviço de Planejamento Logístico e do Serviço de Gestão Imobiliária;
II - solicitar a disponibilidade orçamentária prévia antes do início de licitações e a reserva de recursos para publicação do edital à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
III - coordenar ações que visem à centralização de licitações;
IV - planejar e executar procedimentos de compra direta centralizada de bens e serviços;
V - elaborar editais e atas de registro de preços com base na legislação vigente na forma como proposto pelas áreas demandantes;
VI - publicar os editais de licitação e as contratações diretas sob sua competência;
VII - propor à autoridade competente a homologação das licitações e fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de recurso administrativo; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 

Serviço de Gestão Contratual - (DAA-1.2)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7271
 
Chefe de Serviço: Alex Paulo de Souza
E-mail institucional: alex.souza@incra.gov.br 
Chefe de Serviço Substituto
: Diego Reis de Melo
E-mail institucional: diego.melo@incra.gov.br


 

 Divisão de Gestão de Informação - (DAA-2)
E-mail institucional da unidade: divisao.servicos-gerais@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7801 
Chefe de Divisão: Rui Arruda Falcão
E-mail institucional:
rui.falcao@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituta: Rosane Carradore Henrique Silva
E-mail institucional: rosane.silva@incra.gov.br 


Art. 52. À Divisão de Gestão de Arquivo (DAA-2) compete:
I - implementar e supervisionar a gestão arquivística no INCRA;
II - implementar a acompanhar a padronização de gestões de arquivos permanentes no INCRA;
III - elaborar, propor e atualizar normativos internos que visem as melhores práticas na gestão arquivística;
IV - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas na aplicação das normas regulamentares sobre a matéria;
V - coordenar as atividades do Serviço de Gestão de Documentos e do Serviço de Protocolo Central; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 

Serviço de Gestão de Arquivos - (DAA-2.1)
E-mail institucional da unidade: servico.documentos@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7302 
Chefe de Serviço: -
E-mail institucional: -
Chefe de Serviço Substituta: Rosane Carradore Henrique Silva 
E-mail institucional: rosane.silva@incra.gov.br 


Art. 54. Ao Serviço de Gestão de Arquivo (DAA-2.1) compete:
I - promover a gestão de documentos arquivísticos, independentemente do suporte físico ou digital;
II - coordenar atividades referentes ao Sistema de Informações - SEI;
III - coordenar atividades referentes ao Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA;
IV - atuar na inovação da gestão da qualidade das atividades de gestão de documentos;
V - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades de gestão documental do SEI e do SIGA;
VI - promover ações de atualização e formação de equipes e lideranças para atuarem na gestão de documentos; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 
Serviço de Gestão de Protocolo - (DAA-2.2)
E-mail institucional da unidade: servico.protocolo@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7242 
Chefe de Serviço: Rosane Carradore Henrique Silva 
E-mail institucional: rosane.silva@incra.gov.br 
Chefe de Serviço Substituto:
E-mail institucional: 


Art. 55. Ao Serviço de Gestão de Protocolo (DAA-2.2) compete:
I - recepcionar, classificar, registrar, distribuir, controlar, expedir e autuar documentos avulsos para formação de processos e os respectivos procedimentos decorrentes;
II - gerenciar as atividades do protocolo aplicáveis a todos os documentos - avulsos ou processos -, independentemente do suporte físico ou digital;
III - atuar na inovação da gestão da qualidade das atividades de protocolo;
IV - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades de protocolo;
V - promover ações de atualização, formação de equipes e lideranças para atuarem no protocolo; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 

Divisão de Gestão Logística - (DAA-3)
E-mail institucional da unidade: divisao.contratos@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7800 
Chefe de Divisão: James Alan Marques de Carvalho
E-mail institucional: 
alan.carvalho@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Luíza Carvalho Baldo
E-mail institucional: luiza.baldo@incra.gov.br


Art. 56. À Divisão de Gestão Logística (DAA-3) compete:
I - gerenciar os serviços de planejamento logístico de pessoas, bens e serviços;
II - supervisionar os serviços de execução logística relativos a pessoas, bens e serviços: emissão de passagens em todos os modais para os usuários internos da sede e acompanhamento desse serviço nas unidades descentralizadas;
III - acompanhar e orientar solicitação de serviços de frete em todos os modais para diversas demandas da Autarquia;
IV - estabelecer diretrizes e gerenciar a administração da frota locada de meios de transporte da sede e supervisão das unidades descentralizadas;
V - gerenciar e estabelecer diretrizes para o controle da execução dos serviços relativos aos contratos da sede e monitoramento desse tópico nas unidades descentralizadas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições




Serviço de Planejamento Logístico - (DAA-3.1)
E-mail institucional da unidade: servico.almoxarifado@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7340 
Chefe de Serviço: Marcos Antônio Wanderley Freire
E-mail institucional: marco.freire@incra.gov.br
 
Chefe de Serviço Substituto:
-
E-mail institucional:
-

Art. 57. Ao Serviço de Planejamento Logístico (DAA-3.1) compete:
I - promover a gestão dos serviços de planejamento logístico de pessoas, bens e serviços:
estimativa de demanda de aquisição e reporte à área de compras; definição da malha de atendimento da sede e unidades descentralizadas nos contratos vigentes; balanceamento dos recursos existentes e recebidos de doação a nível nacional; formalização dos pedidos de entrega relativos aos contratos em andamento; e solicitação das demandas de transporte de bens e serviços;
II - gerir as atividades logísticas do almoxarifado da sede nacional e supervisionar a execução do mesmo pelas unidades descentralizadas;
III - efetuar registros e manter o controle de entrada e saída de materiais de consumo em sistema informatizado de controle de estoque da Sede e supervisionar as unidades descentralizadas;
IV - manter controle do consumo e efetuar solicitação de compra de materiais de consumo para reposição do estoque da sede e monitorar as unidades descentralizadas;
V - planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de atividades referentes aos serviços de aquisição de bens permanentes necessários ao funcionamento das instalações da sede e unidades descentralizadas;
VI - registrar a entrada de bens permanentes no almoxarifado da Sede e efetuar tombamento;
VII - promover levantamentos físicos periódicos dos materiais em estoque da sede e supervisionar esse processo nas unidades descentralizadas;
VIII - confeccionar os relatórios mensais de movimentação e controle de materiais para prestação de contas junto à Divisão; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 
Serviço de Execução Logística - (DAA-3.2)
E-mail institucional da unidade: servico.manutencao@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7227 
Chefe de Serviço: James Alan Marques de Carvalho  
E-mail institucional: alan.carvalho@incra.gov.br  
Chefe de Serviço Substituto: Marco Antônio Wanderley Freire
E-mail institucional: marco.freire@incra.gov.br



Art. 58. Ao Serviço de Execução Logística (DAA-3.2) compete:
I - gerir os serviços de execução logística relativos a pessoas, bens e serviços: emissão de
passagens em todos os modais para os usuários internos da sede e acompanhamento desse serviço nas unidades descentralizadas;
II - solicitação de serviços de frete em todos os modais para diversas demandas da Autarquia;
III - administração dos meios de transporte da sede e supervisão das unidades descentralizadas;
IV - controle da execução dos serviços relativos aos contratos da sede e monitoramento desse tópico nas unidades descentralizadas;
V - efetuar distribuição de materiais de consumo e permanente para as unidades da Sede; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.



 
Divisão de Gestão Patrimonial e Imobiliária - (DAA-4)
E-mail institucional da unidade: divisao.patrimonio@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7865 
Chefe de Divisão: Francisco da Chaga Lima  
E-mail institucional: chaga.lima@incra.gov.br 
Chefe de Divisão Substituto: Vera Lucia Siqueira Santos 
E-mail institucional: vera.santos@incra.gov.br 


Art. 59. À Divisão de Gestão Patrimonial e Imobiliária (DAA-4) compete:
I - manter gerenciamento do Sistema Informatizado de Controle Patrimonial;
II - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades de administração de patrimônio mobiliário, imobiliário e de almoxarifado;
III - controlar a cobertura securitária dos bens patrimoniais do INCRA Sede;
IV - coordenar os serviços de gestão imobiliária da sede e supervisionar esse tópico nas unidades descentralizadas; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 
Serviço de Controle Patrimonial - (DAA-4.1)
 E-mail institucional da unidade: patrimonio.servico@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7640 
Chefe de Serviço: Gabriel de Oliveira Gama 
E-mail institucional: gabriel.gama@incra.gov.br 
Chefe de Serviço Substituto: -
E-mail institucional: 


Art. 60. Ao Serviço de Controle Patrimonial (DAA-4.1) compete:
I - efetuar registros de movimentação de entrada e saída de bens móveis da Sede, mantendo controle e arquivo da documentação;
II - manter no Sistema de Controle Patrimonial, o cadastro e registro de bens patrimoniais do INCRA-Sede;
III - administrar o Depósito de Redistribuição de bens móveis da Sede;
IV - administrar o Depósito de Alienação da Sede e propor a forma de desfazimento dos bens móveis inservíveis;
V - manter registros e controle de bens móveis cedidos ou recebidos para uso da Sede; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


 

Serviço de Gestão Imobiliária - (DAA-4.2)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7406 
Chefe de Serviço: Flavio de Arruda Assumpção Silva 
E-mail institucional: flavio.assumpcao@incra.gov.br 
Chefe de Serviço Substituto: Vangelícia Cristina Rocha Pires
E-mail institucional:
 vangelicia.pires@incra.gov.br


Art. 61. Ao Serviço de Gestão Imobiliária (DAA-4-2) compete:
I - administrar os imóveis urbanos da sede e supervisionar essa tarefas nas unidades descentralizadas;
II - manter registros e controle de bens imóveis cedidos ou recebidos para uso da sede e unidades descentralizadas;
III - defender os interesses da autarquia nos fóruns com a Secretaria do Patrimônio da União - SPU e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IV - acompanhar o processo de compartilhamento de bens imóveis urbanos de uso especial com outros órgãos no âmbito da sede e monitorar esse tópico nas unidades descentralizadas;
V - comunicar às unidades descentralizadas os procedimentos para compartilhamento de imóveis urbanos de uso especial com outros entes públicos;
VI - informar às unidades decentralizadas a implantação do Projeto Racionaliza e demais ações do Governo Federal que visam à otimização do uso de espaços disponíveis com a readequação das edificações e padronização de layouts e mobiliário;
VII - gerenciar na sede e supervisionar nas unidades descentralizadas o processo de avaliação e reavaliação dos imóveis para fins de registro nos sistemas corporativos do Governo Federal;
VIII - gerir o processo de diagnóstico dos imóveis de uso especial da Autarquia quanto às necessidades de compartilhamento, locação, manutenção, reforma e construção;
IX - formalizar as demandas imobiliárias de locação, manutenção, reforma e construção à Divisão de Licitação e Contratos;
X - planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de serviços imobiliários de compartilhamento, locação, manutenção, reforma e construção na sede e supervisionar esse tópico nas unidades descentralizadas;
XI - administrar o repasse de ressarcimento à Autarquia por parte de outros órgãos ocupantes de imóveis da sede e unidades descentralizadas;
XII - propor e realizar ações voltadas ao aprimoramento da infraestrutura imobiliária da sede e
unidades descentralizadas;
XIII - propor quando cabível as normas de uso do imóvel - inclusive estacionamentos - e a política de segurança na sede e inspecionar o mesmo tema nas unidades descentralizadas;
XIV - fiscalizar o cumprimento das normas de uso do imóvel e a política de segurança na sede e supervisionar esse objeto nas unidades descentralizadas; e
XV - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.




Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças – (DAF)
E-mail institucional da unidade: coordenacao.financas@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411- 7772 
Coordenador-Geral: Markell Ferreira Alves  
E-mail institucional: markell.alves@incra.gov.br 
Coordenador Substituto: Edileuza Silva Neiva  
E-mail institucional: edileuza.neiva@incra.gov.br 

**Regimento Interno**

   
Divisão de Administração Orçamentária e Financeira - (DAF-1)
E-mail institucional da unidade: dof1@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7424
Chefe de Divisão:
 Edileuza Silva Neiva  
E-mail institucional: edileuza.neiva@incra.gov.br 
Chefe de Divisão Substituto: Edilberto Ferreira da Silva 
E-mail institucional: edilberto.silva@incra.gov.br 


** Regimento Interno**





 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - (DAF-2)
E-mail institucional da unidade: div.exe.orc.fin-dof2@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7450 
Chefe de Divisão:
E-mail institucional:
Chefe de Divisão Substituto:
-
E-mail institucional:
 


 

Divisão de Arrecadação - (DAF-3)
E-mail institucional da unidade: divisao.arreacadacao@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7223 
Chefe de Divisão: Willian Cardoso Santana 
E-mail institucional: willian.cardoso@incra.gov.br 
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional:
 



Coordenação-Geral de Contabilidade – (DAC)
E-mail institucional da unidade: - 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7736 
Coordenador-Geral: Delano Geraldo Camargos 
E-mail institucional: delano.camargos@incra.gov.br 
Coordenador Substituto: Holanda de Jesus Cardoso
E-mail institucional:
holanda.cardoso@incra.gov.br 



Divisão de Análise Contábil - (DAC-1)
E-mail institucional da unidade: divisao.analise-contabil@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7445 
Chefe de Divisão: Conceição Maria Barrozo do Nascimento 
E-mail institucional: conceicao.nascimento@incra.gov.br 
Chefe de Divisão Substituto: Alfredo Schmidt 
E-mail institucional: alfredo.schmidt@incra.gov.br 





Divisão de Prestação de Contas - (DAC-2)
E-mail institucional da unidade: - 
Telefone institucional da unidade: (61)3411-7428
Chefe de Divisão:
Holanda de Jesus Cardoso 
E-mail institucional: holanda.cardoso@incra.gov.br 
Chefe de Divisão Substituto: Rogéria de Freitas Gomes  
E-mail institucional: rogeria.gomes@incra.gov.br 




 
Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias - (DAC-3)
E-mail institucional da unidade: divisao.acompanhamento-convenios@incra.gov.br 
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7291 
Chefe de Divisão: Maria Raimunda Alves dos Santos 
E-mail institucional: maria.alves@incra.gov.br 
Chefe de Divisão Substituto: Maria do Rosário Rodrigues Alkimim 
E-mail institucional: maria.alkimim@incra.gov.br 








Em construção ( DAF 1, DAF 2, DAF 3 e DAC, DAC 1, DAC 2, DAC 3)

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      • Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável, Agroindustrialização e Acesso aos Mercados (DDA)
      • Coordenação-Geral de Educação, Arte e Cultura do Campo (DDE)
    • Diretoria de Territórios Quilombolas (DQ)
      • Atribuições e Organograma (DQ)
      • Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas (DQI)
      • Coordenação-Geral de Desintrusão e Titulação de Territórios Quilombolas (DQT)
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