Coordenação-Geral de Crédito e Inclusão Produtiva (DDC)
Coordenação-Geral de Crédito e Inclusão Produtiva – (DDC)
E-mail institucional da unidade:
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7130 / 7210 / 7610
Coordenador: Jose Ubiratan Rezende Santana
E-mail institucional: jose.ubiratan@incra.gov.br
Coordenador Substituto: José Claudio Cardoso Leite
E-mail institucional: claudio.leite@incra.gov.br
Art. 101. À Coordenação-Geral de Crédito e Inclusão Produtiva (DDC) compete:
I - coordenar, supervisionar e propor atos normativos e procedimentos técnicos relativos à execução de políticas públicas do Crédito de Instalação e do Crédito Rural;
II - propor programas de Crédito de Instalação e de Crédito Rural para financiamento de atividades agropecuárias, agroindustriais e de geração de renda, em prol dos beneficiários do PNRA;
III - acompanhar todos os procedimentos relacionados aos sistemas de informação do INCRA, no âmbito de sua área de competência;
IV - monitorar a aplicação dos créditos nos assentamentos, garantindo a correta utilização dos recursos e o cumprimento das normas legais e regulamentares;
V - propor o estabelecimento de parcerias, contratos e instrumentos congêneres, com instituições financeiras, entidades de apoio técnico e organizações do terceiro setor relativos à sua área de competência;
VI - propor a capacitação dos beneficiários quanto ao uso responsável e sustentável dos créditos, assegurando a implementação de boas práticas de construção, agropecuárias, produtivas e de geração de renda;
VII - propor ajustes nas políticas de financiamento para maximizar os resultados e promover moradia digna e a inclusão produtiva e de geração de renda;
VIII - propor metodologias às Superintendências Regionais, no sentido do garantir a correta aplicação dos programas de Créditos e assistência técnica necessárias aos beneficiários; e
IX - elaborar relatórios periódicos sobre a concessão e utilização dos créditos, destacando o cumprimento das metas e prazos.
Divisão de Crédito Rural - (DDC-1)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7350
Chefe de Divisão: Luciani Nascimento Renault
E-mail institucional: luciani.renault@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -
Art. 102. À Divisão de Crédito Rural (DDC-1) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos e procedimentos técnicos relacionados às atividades do Crédito Rural voltados aos beneficiários da reforma agrária;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das ações relacionadas ao Programa de Crédito Rural;
III - fomentar a capacitação dos servidores sobre o Crédito Rural;
IV - orientar as Superintendências Regionais quanto ao cadastramento de servidores para emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF aos beneficiários da reforma agrária;
V - implementar mecanismos de monitoramento da rede emissora do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF no âmbito do INCRA;
VI - fornecer suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais na concessão e monitoramento do Crédito Rural, assegurando a conformidade com as normativas vigentes; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Crédito de Instalação - (DDC-2)
E-mail institucional da unidade: divisao.credito@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7350 / 7100
Chefe de Divisão: José Claudio Cardoso Leite
E-mail institucional: claudio.leite@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -
Art. 103. À Divisão de Crédito de Instalação (DDC-2) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos e procedimentos técnicos relacionados às atividades de concessão do Programa de Crédito de Instalação aos beneficiários da reforma agrária;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das ações relacionadas ao Programa de Crédito de Instalação;
III - monitorar a aplicação dos créditos, no sentido de fomentar que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que contribuam para obtenção de moradia digna, o aumento da produtividade e geração de renda nos assentamentos;
IV - fomentar a capacitação dos servidores sobre os Créditos de Instalação, assegurando que os recursos sejam aplicados de acordo com as boas práticas de construção, agropecuária, meio ambiente e sustentabilidade, bem como demais atividades de geração de renda;
V - acompanhar a execução física e financeira dos créditos concedidos, garantindo a conformidade com os cronogramas, orçamentos e metas estabelecidas;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre a concessão e aplicação dos créditos, destacando o impacto porventura alcançados pelos assentados;
VII - propor critérios para apoiar as Superintendências Regionais no tocante a parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades não governamentais nas ações relacionadas ao Programa de Crédito de Instalação.
VIII - propor e coordenar as regras, estrutura básica, critérios, níveis de acesso, ações de capacitação e disseminação de dados relacionados ao Sistema Nacional de Concessão do Crédito de Instalação - SNCCI ou outro sistema que o vier a substituir, na área de sua atuação;
IX - propor ajustes, correções, manutenção e evoluções do SNCCI ou outro sistema que o vier a substituir, bem como orientar sobre o acesso e uso do sistema adotado, na área de sua atuação; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.