Histórico
A Corregedoria-Geral do Incra (CGE/INCRA) foi criada pelo Decreto 8.955/2017 (Revogado pelo Decreto 10.252/2020) e consolidada pelo Regimento Interno de 2017 (Revogado). O atual Regimento Interno estabelece as competências do setor em seus artigos 62 a 65. A atividade disciplinar da autarquia está regulada pela IN 92/2018/INCRA.
Até 2017, o poder disciplinar do Incra, no âmbito da Sede e quanto aos Superintendentes, era de competência apuratória do Chefe de Gabinete da Presidência conforme o Regimento Interno de 2009 e a Portaria 191/2009/INCRA.
A CGE integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor), consoante ao Decreto nº 5.480/2005, sendo órgão setorial do sistema, é a unidade administrativa responsável pelas atividades correcionais no âmbito do INCRA.
O titular da Unidade Setorial de Correcional (USC) é o Corregedor-Geral, o qual possui mandato de 2 (dois) anos, cuja indicação pelo Presidente do Incra é submetida previamente à apreciação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Nos termos da Portaria Normativa 27/2022/CGU, a atividade correcional tem como objetivos prevenir a prática de irregularidades administrativas; combater a corrupção; contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública; atuar de forma cooperativa com os órgãos e entidades, responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública; zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública e promover a ética e a transparência na relação público-privada.
Cada Superintendência Regional do INCRA também tem competência correcional, a ser exercida pelo Superintendente, com auxílio das Seções de Correição (SC) de cada unidade. Os responsáveis por cada SC podem ser visualizados nas páginas de cada Regional.
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Atividade disciplinar do INCRA
Siga os passos abaixo:
- Clique em Iniciar;
- No menu à esquerda, no campo 'MINISTÉRIO' selecione 'Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar";
- No menu à esquerda, no campo 'CORREGEDORIA' selecione 'Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária'.
* selecione outros parâmetros conforme interesse