Equipe e Competências
A Corregedoria-Geral acompanha o desempenho dos servidores e dirigentes do Instituto, fiscalizando e avaliando a conduta funcional. Analisa a pertinência das comunicações de irregularidades (denúncias ou representações) relativas à atuação dos servidores. Realiza capacitações e promove a prevenção à fraudes e corrupção.
Por fim, instaura procedimentos disciplinares investigativos (Diligência Preliminar, Investigação Preliminar, Investigação Preliminar Sumária, Sindicância Investigativa e Sindicância Patrimonial) e procedimentos disciplinares acusatórios (Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Sindicância Acusatória, Processo Administrativo de Responsabilização e Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários).
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Organograma da Corregedoria-Geral
Veja o Organograma Geral do Incra
Contatos
Composição
Corregedor-Geral: vago Currículo
E-mail:
Substituta: Lucélia Karla de Oliveira Costa
E-mail: lucelia.costa@incra.gov.br
Assistência da Corregedoria-Geral (Assist) Chefia: Vago
E-mail:
Divisão de Prevenção e Instrução Prévia (DIP) Chefia: vago
E-mail:
Substituto: Rafael Torgone Vicente da Silva
E-mail: rafael.silva@incra.gov.br
Divisão de Análise Processual (DAP) Chefia: vago
E-mail:
Substituta: Lorena Gomes Monken
E-mail: lorena.monken@incra.gov.br
Serviço de Gestão Correcional (Segec) Chefia: vago
E-mail:
Substituta: Joedna Gaspar Moreira
E-mail: joedna.moreira@incra.gov.br
Gerência de Planejamento e Acompanhamento das Atividades Correcionais (GPAAC)
Responsável: Zeni Goes Brandino
E-mail: zeni.brandino@incra.gov.br
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Mandato do Corregedor-Geral (art. 16 e ss. da PN 27/2022/CGU) - PORTARIA 807/2018/INCRA/G - 15 de maio de 2018 - 15 maio de 2020
- PORTARIA 1.116/2020/INCRA/G - 16 de maio de 2020 - 16 maio de 2022
- PORTARIA 1.050/2022INCRA/G - 16 de maio de 2022 - 16 de maio de 2024
Servidores em dedicação exclusiva A Portaria de Pessoal 468/2024/INCRA designou servidores em colaboração em regime de dedicação exclusiva às atividades da CGE. Seções de Correição Os Superintendentes Regionais, com auxílio das Seções de Correição, têm competência correcional em seu âmbito de administração. Os titulares das Seções de Correição (SC) podem ser vistos nas páginas de cada Superintendência Regional |