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A Corregedoria-Geral acompanha o desempenho dos servidores e dirigentes do Instituto, fiscalizando e avaliando a conduta funcional. Analisa a pertinência das comunicações de irregularidades (denúncias ou representações) relativas à atuação dos servidores. Realiza capacitações e promove a prevenção à fraudes e corrupção.
Por fim, instaura procedimentos disciplinares investigativos (Diligência Preliminar, Investigação Preliminar, Investigação Preliminar Sumária, Sindicância Investigativa e Sindicância Patrimonial) e procedimentos disciplinares acusatórios (Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Sindicância Acusatória, Processo Administrativo de Responsabilização e Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários).
Veja todas as Competências da Corregedoria-Geral do Incra
Organograma da Corregedoria-Geral
Veja o Organograma Geral do Incra
Contatos
Composição
Corregedor-Geral: vago Currículo
E-mail:
Substituta: Lucélia Karla de Oliveira Costa
E-mail: lucelia.costa@incra.gov.br
Assistência da Corregedoria-Geral Chefia: Marcelo Melo Piazzarollo
E-mail: marcelo.piazzarollo@incra.gov.br
Divisão de Prevenção e Instrução Prévia (DIP) Chefia: vago
E-mail:
Substituto: Rafael Torgone Vicente da Silva
E-mail: rafael.silva@incra.gov.br
Divisão de Análise Processual (DAP) Chefia: Lorena Gomes Monken
E-mail: lorena.monken@incra.gov.br
Substituta: vago
E-mail:
Serviço de Gestão Correcional (Segec) Chefia: Joedna Gaspar Moreira
E-mail: joedna.moreira@incra.gov.br
Substituta: vago
E-mail:
Gerência de Planejamento e Acompanhamento das Atividades Correcionais (GPAAC)
Responsável: Zeni Goes Brandino
E-mail: zeni.brandino@incra.gov.br
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Mandato do Corregedor-Geral (art. 16 e ss. da PN 27/2022/CGU) - PORTARIA 807/2018/INCRA/G - 15 de maio de 2018 - 15 maio de 2020
- PORTARIA 1.116/2020/INCRA/G - 16 de maio de 2020 - 16 maio de 2022
- PORTARIA 1.050/2022INCRA/G - 16 de maio de 2022 - 16 de maio de 2024
Servidores em dedicação exclusiva A Portaria de Pessoal 468/2024/INCRA designa servidores em colaboração em regime de dedicação exclusiva às atividades da CGE. A Portaria 88/2025/INCRA designa servidores para execução das atividades previstas nos incisos I, II e VII do artigo 78 do Regimento Interno. Serviços de Correição Regionais O atual Regimento criou os Serviços de Correição Regionais com competências em suas circunscrições administrativas. As regiões e sua estrutura organizacional serão definidas em norma em elaboração na CGE. |