Comissão de Ética
O que é?
A Comissão de Ética do Incra integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029/2007 e coordenado pela Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada à Presidência da República.
A equipe é composta por sete membros indicados por ato do presidente do Incra. Os princípios de respeito à vida e aos cidadãos, além do relacionamento civilizado, com urbanidade entre colegas e com o público regem a atuação da Comissão. Outros pilares são a integridade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade e a impessoalidade, além da coerência entre o discurso e a prática.
O que faz?
O objetivo da Comissão é prestar orientações e aconselhamentos sobre ética profissional a servidores e colaboradores do instituto no tratamento entre os agentes públicos, com os beneficiários das ações ou serviços do Incra e em relação à preservação do patrimônio público. Também é uma instância consultiva do presidente e demais autoridades da autarquia em relação à temática.
Quais são as competências da Comissão?
Além de atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito interno, a Comissão de Ética tem a incumbência de aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
As funções são pedagógicas, consultivas, preventivas, conciliadoras, repressivas e a ela compete (com base na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008):
- submeter à Comissão de Ética Pública (CEP) propostas para seu aperfeiçoamento, dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Incra, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
- representar o Incra na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
- orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
- responder consulta que lhe for dirigida;
- receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
- convocar servidor e convidar outras pessoas a prestarem informações;
- requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
- requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros poderes da República;
- realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
- esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
- aplicar a penalidade de censura ao servidor e encaminhar cópia do ato a unidade de gestão de pessoal podendo também:
- sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão de origem;
- sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
- sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
- adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
- arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
- notificar as partes sobre suas decisões;
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP/PR;
- elaborar e propor alterações ao regimento interno;
- dar ampla divulgação ao regramento ético;
- dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 da Resolução CEP/PR n° 10, de 29 de setembro de 2008;
- requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética do Incra, mediante prévia autorização da autoridade competente da autarquia;
- elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética;
- indicar, por meio de ato interno da Comissão de Ética, representantes locais, que serão designados pelo presidente do Incra para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação;
Quais infrações podem ser denunciadas?
Todo e qualquer fato ou conduta em desacordo com as normas éticas cometidas por pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente ao Incra. São exemplos: assediar moral e sexualmente colegas e subordinados, não ter cuidado com os bens utilizados, caluniar, difamar ou cometer injúria contra os demais, praticar desvio de função, humilhar alguém perante os demais, praticar ameaças, entre tantas outras situações.
Como denunciar?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá recorrer à Comissão de Ética do Incra visando a apuração de infração ética atribuída a um agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal.
Para isso, basta utilizar quaisquer dos seguintes canais de comunicação:
Para denunciar: https://falabr.cgu.gov.br/
Para sugestões, consultas e elogios ou demais informações: comissao.etica@incra.gov.br
Telefones: (61) 3411-7173 ou (61) 3411-7818.
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h30.
Obs. Não é preciso se identificar ao fazer uma denúncia ética.
Membros da Comissão
Designados pela Portaria Incra/ P/ nº 136, de 25/07/2023.
Servidor | Mandato | Função |
Benício Ferreira de Sousa | Três anos | Membro titular |
Laércio Lúcio Pereira Lima | Dois anos | Membro titular |
Ida Cláudia Pessoa Brasil | Um ano | Membro titular |
Elizete Fatima Alexandre | Três anos | Membro suplente |
Aline Cristiane Torres | Dois anos | Membro suplente |
Edson Lopes Chaparro |
Um ano | Membro suplente |
Joseth Filomena de Jesus Souza | ----- | Secretária-executiva |
Legislação:
- Decreto nº 6.029, de 1/02/2007 – Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
- Código de Conduta da Alta Administração Federal;
- Decreto nº 1.171, de 22/06/1994–Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Resolução nº 10 da CEP, de 29/09/2008 –Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
-Portaria nº 586, 22/09/2010 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, na forma do Anexo a presente Portaria;
- Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.