Novo decreto promove avanços na regularização fundiária de áreas rurais da União
O Governo Federal vai dar mais agilidade e segurança aos processos de regularização fundiária de imóveis rurais em terras da União. O decreto 10.592, publicado na última semana de 2020 tem como objetivo desburocratizar o processo de regularização. A documentação, por exemplo, poderá ser encaminhada ao Incra por meio eletrônico, sem a necessidade do interessado ir presencialmente a uma unidade de atendimento da autarquia.
O texto prevê também o a exigência da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.
O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Geraldo Melo destaca a importância da publicação do decreto e a consequente modernização do processo de regularização fundiária.
Sonora: Da tecnologia desde o início do processo por parte do usuário lá na ponta com a permissão do cruzamento de bancos de dados que buscam a utilização de sensoriamento remoto que permite com isso que a gente tenha agilidade segurança e transparência ao longo de todo o processo.
Geraldo Melo também anunciou para 2021 o início da utilização de uma ferramenta tecnológica que irá cruzar dados do imóvel em diferentes bancos de dados do governo agilizando a emissão de títulos.
Sonora: Já está sendo montado para ainda no primeiro semestre de 2021 termos a estruturação de uma nova plataforma de gestão territorial já fazendo o cruzamento de todas essas bases de dados para que a gente consiga de fato estar operacionalizando de maneira automática todos estes dados e conseguindo com isso o grande objetivo que é agilizar este processo e termos um resultado ainda mais expressivo em termos de regularização fundiária e emissão de títulos.
Para abrir o processo junto ao Incra, o interessado terá que apresentar um requerimento, por meio físico ou eletrônico. Junto com a requisição, serão entregues os documentos pessoais de identificação do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro e os documentos do imóvel constando a área, a localização e a dimensão.
A partir daí será feita a checagem da documentação do requerente, com o cruzamento das informações pessoais para conferir se ele cumpre as exigências legais e se o imóvel não possui impedimento legal para regularização.
Mais informações sobre a nova legislação podem ser obtidas por meio do portal https://www.gov.br/incra ou em uma unidade da autarquia mais perto de você.
Reportagem César Oliveira
- Baixar arquivo em formato MP3 (4.5 MB)