Pagamento de parcelas vencidas
Atenção agricultores com prestações do Crédito Instalação ou do Título de Domínio vencidas no período de 4 de fevereiro de 2020 a 31 de julho de 2021: pague até 30 de setembro sem cobrança de encargos!
Clique em uma das opções acima para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Regularize sua situação!
A suspensão do vencimento desses débitos durante a pandemia de covid-19 havia sido estabelecida de forma excepcional pela Portaria Incra nº 586 de 2020. Agora há um novo prazo para quitação das parcelas definido pela Portaria Incra nº 1.007 de 2021.
Caso não seja possível utilizar a internet, o interessado pode recorrer a uma unidade do Incra ou da Sala da Cidadania, como também a um dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária instalados em diversas prefeituras parceiras do instituto.
A GRU gerada deve ser paga no dia útil seguinte à emissão, respeitando, obrigatoriamente, a data limite para pagamento de 30 de setembro. Assim, fica a dica: para não perder o prazo, faça a emissão do boleto até o dia 29 e pague até 30 deste mês.
A condição de pagamento sem juros e correção vale também para os parcelamentos administrativos. Neste caso específico, é necessário procurar uma unidade do Incra para gerar a guia para pagamento.
A GRU do Crédito Instalação pode ser paga em qualquer instituição bancária. Já a guia referente a débitos do Título de Domínio e parcelamentos administrativos deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil.