Crédito Instalação
Os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) têm à disposição recursos que permitem a instalação em um assentamento e o desenvolvimento de atividades produtivas. O chamado Crédito Instalação é a primeira etapa de financiamento garantida pelo Incra às famílias. São dez as modalidades oferecidas.
Apoio Inicial, Fomento, Fomento Jovem, Fomento Mulher, Semiárido, Florestal, Recuperação Ambiental, Cacau, Habitacional e Reforma Habitacional. Cada linha dessas dá ao público atendido pela autarquia a oportunidade de continuar no campo, estando entre os principais atores do desenvolvimento rural.
Tanto quem foi assentado pelo Incra quanto quem vive em áreas reconhecidas pelo instituto como locais de alcance da política pode solicitar os recursos. O atual modelo de investimento está definido no Decreto nº 11.586/2023.
São requisitos comuns de acesso às modalidades estar na Relação de Beneficiários, a atualização dos dados das famílias no Incra e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também é preciso estar em situação regular junto ao Sistema Nacional de Concessão de Créditos de Instalação (SNCCI), e ter assinado, com a autarquia, um Contrato de Concessão de Uso (CCU), um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) ou documentos equivalentes, no caso de áreas reconhecidas.
O Contrato de Concessão de Uso transfere o imóvel rural ao assentado provisoriamente. O CCDRU refere-se a assentamentos ambientalmente diferenciados: Projeto de Assentamento Extrativista (PAE), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF).
A única modalidade para a qual não é exigida a elaboração de um projeto técnico é o Apoio Inicial. Nas demais, é preciso entregar o planejamento detalhado, feito por profissional habilitado. Pode ser um servidor do Incra, representante de prestadoras de assistência técnica ou órgãos públicos, além de organizações da sociedade civil, que façam parceria com o instituto.
Além disso, cada linha do Crédito Instalação tem critérios específicos, indicados no Decreto nº 11.586/2023.
As modalidades são:
Apoio inicial - auxilia na instalação no assentamento e compra de itens de primeira necessidade, de bens duráveis de uso doméstico e de equipamentos produtivos. O valor é de até R$ 8 mil (oito mil reais);
Fomento - viabiliza projetos produtivos voltados à promoção da segurança alimentar e nutricional e de estímulo à geração de trabalho e renda. Até R$ 16 mil (dezesseis mil reais);
Fomento Jovem - viabiliza a implementação de projetos produtivos e de geração de renda sob a responsabilidade de jovens entre dezesseis e vinte e nove anos de idade. Até R$ 8 mil (oito mil reais);
Fomento Mulher - ajuda as mulheres titulares do lote a implantar projetos produtivos sob a responsabilidade delas. Valor de até R$ 8 mil (oito mil reais);
Semiárido - atende à necessidade de segurança hídrica do assentado no Semiárido – de acordo com classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apoia soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo. O valor é de até R$ 16 mil (dezesseis mil reais), com prioridade para as unidades familiares que não tenham sido beneficiadas pelo Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água, instituído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Florestal - proporciona a implantação e a manutenção sustentável de sistemas agroflorestais ou o manejo florestal de lotes e área de reserva legal com vegetação nativa igual ou superior ao estabelecido pela legislação ambiental. Podem ser liberados até R$ 8 mil (oito mil reais);
Recuperação ambiental - assegura a implantação e a manutenção sustentável de sistemas florestais ou agroflorestais, ou o manejo florestal de lotes, de área de reserva legal e de preservação permanente que se encontram degradadas, conforme disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Cada família uma tem à disposição até R$ 8 mil (oito mil reais);
Cacau - promove a implementação e a recuperação de cultivos de cacau em sistema agroflorestal. O valor é de até R$ 8 mil (oito mil reais);
Habitacional - para viabilizar, por parte e sob a responsabilidade do beneficiário, a aquisição de materiais de construção, a contratação de projetos arquitetônico e de engenharia e a contratação de mão de obra e de serviços de engenharia a serem utilizados na construção de habitação rural, até o valor estabelecido para a modalidade correspondente do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e
Reforma Habitacional - para viabilizar, por parte e sob a responsabilidade do beneficiário, a aquisição de materiais de construção, a contratação de projetos arquitetônico e de engenharia e a contratação de mão de obra e de serviços de engenharia a serem utilizados na melhoria ou na ampliação de habitações rurais, até o valor estabelecido para a modalidade correspondente do PNHR.
*As unidades familiares beneficiárias poderão acessar apenas uma operação em cada linha de financiamento, independentemente do valor liberado, sendo vedada a contratação de nova operação na hipótese de aumento dos limites das modalidades.
Normas de execução
A concessão, o acompanhamento e a prestação de contas das modalidades são baseadas em instruções normativas específicas, que estabeleceram procedimentos operacionais e administrativos. Também foram definidas as condições para formalização de parcerias visando a elaboração de projetos para aplicação dos recursos.
Instrução Normativa 141/2023: estabelece os procedimentos de concessão das modalidades ambientais Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau.
Instrução Normativa 139/2023: dispõe sobre os procedimentos de concessão das modalidades Habitacional e Reforma Habitacional.
Instrução Normativa 138/2023: define os procedimentos de concessão das modalidades Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido.
Unidade responsável
Coordenação-Geral de Infraestrutura
coordenacao.infraestrutura@incra.gov.br
(61) 3411-7130