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Regularização fundiária
Valor de alienação do título de regularização fundiária pode ser recalculado
Beneficiários contemplados com títulos de domínio em áreas de regularização fundiária emitidos pelo Incra antes de 12 de julho de 2017 podem solicitar o recálculo do valor de alienação da área para pagamento em condições mais vantajosas.
As orientações para o pedido de enquadramento (recálculo) foram definidas na Instrução Normativa nº 109, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro.
O requerimento pode ser feito pelo beneficiário originário, seus herdeiros ou por terceiros cessionários, junto às superintendências regionais do Incra, de forma presencial ou pelo e-mail enquadramento@incra.gov.br, conforme o modelo disponível no Anexo I da instrução.
As normas do enquadramento valem tanto para quem se encontra com o pagamento das parcelas em dia, quanto também para os inadimplentes cujos títulos tenham sido emitidos antes de 10 de dezembro de 2019.
Novos valores
Os novos valores serão calculados levando em conta a área em módulos fiscais, com valor estabelecido entre 10% e 50% do valor mínimo da Pauta de Valores da Terra Nua para titulação e regularização fundiária, seguindo um escalonamento.
Até um módulo fiscal, o pagamento é de 10% do valor mínimo da referida pauta. Acima de um e até quatro módulos fiscais, o pagamento fica entre 10% e 30% do valor mínimo da pauta, conforme a fórmula e os coeficientes estabelecidos na IN nº 109 (Anexos I e III). Acima de quatro módulos fiscais e até dois mil e quinhentos hectares, os valores variam entre 30% e 50% do valor mínimo da Pauta, também seguindo a fórmula e os coeficientes estabelecidos na IN (Anexos I e IV).
Etapas do enquadramento
Após o envio do requerimento de enquadramento, será formalizado processo administrativo, no qual serão realizadas as análises necessárias, relativas à emissão do título ou concessão de direito real de uso, incluindo a verificação da situação financeira de adimplência ou inadimplência do título ou concessão. Também será simulado novo valor da alienação para fins de enquadramento, com indicação do saldo remanescente e condições de pagamento.
Na sequência, o processo segue para decisão do Superintendente Regional sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de enquadramento visando notificar o interessado.
No caso do indeferimento, será expedida uma notificação ao interessado para que apresente recurso à Superintendência Regional do Incra no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento do documento. Nesse caso, o processo será submetido à análise pela respectiva área técnica que, após manifestação, encaminhará o recurso para nova deliberação do Superintendente Regional, que poderá reconsiderar a decisão de indeferimento ou submeter o recurso para julgamento pelo Diretor de Governança Fundiária.
No caso de deferimento, o Incra emite termo aditivo, que manterá as demais cláusulas e condições do título ou concessão de direito real de uso originário, atualizando o novo valor a ser pago pelo interessado.
Pagamento Remanescente
Após o enquadramento, o pagamento do valor remanescente poderá ser de forma parcelada, respeitadas a quantidade de parcelas a vencer e a data de vencimento do título original.
Caso os valores já pagos sejam superiores ao novo valor, a Divisão de Gestão Operacional do Incra fará registro da baixa por aproveitamento de crédito e comunicará ao Superintendente Regional para a emissão da Certidão de Quitação.
Um outro ponto importante da norma publicada é que, para os títulos relativos a imóveis com área igual ou abaixo de um módulo fiscal localizados na Amazônia Legal, o enquadramento será gratuito, por meio de emissão de Certidão de Gratuidade, desde que atestado o cumprimento das demais cláusulas resolutivas.
Os requerimentos e eventuais consultas sobre o enquadramento de valor do título de domínio de regularização fundiária devem ser enviadas para o correio enquadramento@incra.gov.br.