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Validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf é ampliada por seis meses
As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAPs) com vencimento entre 25 de março e 31 de dezembro de 2020 tiveram a validade prorrogada por mais seis meses. A medida consta na Portaria nº 24, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e segue as orientações adotadas pelo governo federal em várias instâncias, por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão abrange todos os tipos de DAP ativas. Além dos agricultores familiares, estão incluídos os assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas e famílias do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Por meio do documento é comprovada a renda anual e as atividades exercidas pelos beneficiários, para acesso a linhas de crédito específicas, bem como a programas governamentais como os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (Pnae).
A perda da validade implicava na necessidade de renovar a declaração em alguma unidade emissora de DAP. “A prorrogação é uma forma de garantir o acesso ao Pronaf, além de outras políticas públicas, sem que o agricultor precise realizar esse deslocamento”, afirma o diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos do Incra, Giuseppe Vieira.
Operam os financiamentos a esse público, a Caixa e os bancos do Brasil, do Nordeste e o da Amazônia, além de algumas cooperativas de crédito. As instituições bancárias oficiais já foram comunicados pelo Mapa sobre a edição da Portaria. “As DAPs são consultadas pelas instituições financeiras a fim atestar sua validade. Nesse caso, durante a consulta, o agente financeiro verificará no sistema que ela ainda está válida”, ressalta Vieira.
Como o atendimento presencial foi suspenso temporariamente nas superintendências regionais, unidades avançadas da autarquia e várias salas da cidadania nos municípios com os quais o instituto tem acordo de cooperação, em cumprimento a recomendações do Ministério da Saúde, a solicitação de DAP deve ser feita por telefone ou e-mail nas regionais, cujos contatos podem ser consultados em www.incra.gov.br/incra-nos-estados. A emissão da declaração é gratuita e pode ser requerida também nas empresas e entidades de assistência técnica públicas ou privadas.
Em caso de problemas de acesso ocasionados por um possível aumento no número de pedidos, o usuário tem como alternativa a utilização do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no endereço: https://sistema.ouvidorias.gov.br.
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