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Títulos definitivos de lotes serão entregues a 914 famílias assentadas
Agricultores assentados de 11 estados brasileiros terão em mãos o título de domínio dos lotes pelo qual muitos esperavam há décadas. O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho (foto abaixo) , assinou, dia 23 de abril, os documentos que tornam 914 famílias donas de suas terras. Trata-se do maior número de títulos firmados em 2020, resultado de ações que já vinham sendo conduzidas pela autarquia e ganharam mais dinamismo nos últimos meses.
A mais expressiva parte dos beneficiados vive em assentamentos mato-grossenses. Nos municípios de Nova Lacerda, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste e Vila Rica houve a concessão de 351 títulos, em seis comunidades.
Somente na área de reforma agrária Boa Esperança I, II e II, projeto com 32 mil hectares em Nova Ubiratã, a cerca de 480 quilômetros da capital do estado, Cuiabá, 164 famílias foram atendidas. Elas vivem no local desde 1998.
A superintendência do Incra no Distrito Federal e Entorno ocupa o segundo lugar em número de contemplados: 191, em 13 assentamentos. No assentamento Sílvio Rodrigues, município de Alto Paraíso de Goiás (GO), a 220 quilômetros da capital federal, Brasília, 41 beneficiários tiveram os títulos definitivos dos lotes assinados pelo presidente do Incra. O projeto, criado em 2005, tem 3,9 mil hectares.
Os documentos seguem, agora, para as superintendências da autarquia nos respectivos estados. Os gestores locais promoverão a entrega aos assentados, conforme programação ainda a ser definida. Os beneficiários terão acesso às informações no momento oportuno.
Inovação
A política de titulação no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) é uma das prioridades do Governo Federal em prol do desenvolvimento rural. Nesse sentido, a gestão atual do Incra vem concentrando esforços para dar celeridade aos processos em andamento que garantem a posse definitiva das terras.
A importância dessas atividades ficou ainda mais evidente com a inclusão, no novo Regimento Interno do instituto (aprovado pela Portaria 531, de 23 de março deste ano), de um setor especializado no tema: a Divisão de Titulação de Assentamentos, integrada à Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos.
Na divisão são definidos critérios e propostos atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à concessão dos títulos. Também lá ocorre, entre outros, a orientação, o acompanhamento e a supervisão da outorga dos documentos, seguidos da emissão da titularidade definitiva.
Legislação
A Instrução Normativa nº 99 , de 30 de dezembro do ano passado, detalha as ações administrativas para a titulação de imóveis rurais em assentamentos criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como a verificação das condições de permanência e regularização de beneficiário no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Com a implantação dos projetos, os novos moradores recebem da autarquia o contrato de concessão de uso (CCU), espécie de título provisório. O documento, gratuito, inegociável e concedido de forma individual ou coletiva, contém cláusulas resolutivas, estipulando os direitos e as obrigações das famílias.
Para terem assegurada a aquisição do título de domínio, é necessário o cumprimento de todos os itens constantes no CCU. O contrato não tem prazo determinado e a vigência chega ao final com a titulação definitiva.
Também é imprescindível o registro da área em nome do Incra ou da União; a realização da medição e demarcação dos lotes individuais, ou definição da fração ideal nos casos de área coletiva; o georreferenciamento e certificação do perímetro; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da atualização cadastral do assentado, a ser realizada sempre que houver alteração nos dados pessoais e estado civil.
O instrumento definitivo tem força de escritura pública, transferindo de forma onerosa ou gratuita a propriedade das terras. Os títulos são inegociáveis por dez anos - prazo contado a partir da data de celebração do contrato de concessão de uso.
No caso de forma onerosa, o pagamento poderá ser feito à vista ou em prestações anuais, amortizáveis em até vinte anos, incluída a carência de três anos, com parcela mínima de R$ 200. Nas quitações à vista, é concedido desconto de 20% sobre o valor atualizado do título, desde que o pagamento seja efetuado dentro de 180 dias contados da emissão.
Superintendência | Assentamento | Títulos assinados |
Ceará | Lagoa das Quintas | 17 |
Goiás | Roseli Nunes | 17 |
Vitor Manoel | 06 | |
Fernando Silva | 07 | |
Santa Tereza | 18 | |
Francisco Roque da Cruz | 01 | |
Esmeralda Maria | 01 | |
Jair Ezequiel Rodrigues | 17 | |
Minas Gerais | Dom Orione | 01 |
Paraná | Mãe de Deus | 04 |
Santo Rei | 05 | |
Santa Catarina | Rio dos Patos | 36 |
Mato Grosso | Margarida União | 81 |
Forquilha do Rio Manso | 62 | |
Sararé | 15 | |
Piraninga | 09 | |
São Gabriel | 20 | |
Esperança I, II e III | 164 | |
Acre | Alberto Sanago | 01 |
Paraíba | Água Branca | 57 |
Rio Grande do Norte | Santa Maria | 27 |
Santa Luzia III | 19 | |
Sul do Pará | Clézinho | 55 |
Cristo Rei | 21 | |
Carajás | 33 | |
Burgo | 29 | |
Distrito Federal e Entorno | Sílvio Rodrigues | 41 |
Gameleira | 16 | |
São Vicente | 33 | |
Água Fria | 38 | |
Morrinhos | 04 | |
São Francisco de Assis | 33 | |
Palmeiras | 02 | |
Brejo da Onça | 05 | |
Palmital | 06 | |
Unidos Venceremos | 01 | |
Alvorada II | 02 | |
Florinda | 06 | |
Bom Jesus | 04 | |
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