Notícias
Titulação de assentados ganha destaque em nova estrutura da autarquia
Entre as mudanças mais significativas trazidas pelo Regimento do Incra, aprovado em 23 de março deste ano, está a fusão das diretorias de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento e a de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Mas, se as atribuições das duas estruturas permaneceram as mesmas, uma alteração denotou a importância atribuída às ações do Governo Federal que garantem segurança jurídica aos beneficiários da reforma agrária: a criação de uma divisão exclusiva de titulação em assentamentos.
A unidade foi estrategicamente implantada a fim de dar celeridade às ações do instituto no sentido de garantir a posse da terra a esse público. Em alguns casos, a espera pelo documento transformando as famílias donas do “pedaço de chão” onde vivem demora mais de uma década.
“Temos o desafio de tornar os nossos assentados independentes. Por isso, a existência desse setor específico. É um enorme avanço, e com as recentes alterações normativas vão agilizar os procedimentos de titulação das famílias”, afirma Giuseppe Serra Seca Vieira, gestor da nova Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, unidade que abriga a Divisão de Titulação.
Além de propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à concessão, titulação e destinação de áreas em assentamento, cabe à divisão acompanhar e supervisionar não apenas a outorga de instrumento provisório, como as ações de titulação definitiva de famílias, incluindo a emissão do documento de titularidade permanente de imóveis rurais oriundos de áreas de reforma agrária.
Outras atribuições incluem o apoio às superintendências regionais na promoção de cooperações e parcerias entre a autarquia, os estados, o Distrito Federal, os municípios e entidades não governamentais nas ações relacionadas ao processo de titulação e destinação de áreas em assentamentos.
“Como nenhuma ação deixou de existir, o que estava tramitando em relação ao tema terá continuidade, se concentrando na Divisão de Titulação”, explica Vieira. Segundo destaca, nas superintendências, da mesma forma, haverá apenas a readequação de sistemas e fluxos de processos.
Processo
O Título de Domínio (TD) confere a posse do lote no qual os beneficiários estão alocados. Para recebê-lo, percorrem caminho iniciado pela celebração do Contrato de Concessão de Uso (CCU) – espécie de título provisório –, na criação do assentamento. Trata-se de instrumento gratuito, inegociável, de forma individual ou coletiva, contendo cláusulas resolutivas, estipulando os direitos e as obrigações das famílias. O cumprimento das previsões contidas no CCU asseguram a aquisição do Título de Domínio.
A Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro do ano passado, fixa os procedimentos administrativos para a titulação de imóveis rurais em assentamentos criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como a verificação das condições de permanência e regularização de beneficiário no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
incra.gov.br
twitter.com/Incra_oficial
facebook.com/incraoficial