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Territórios quilombolas no Ceará vão acessar políticas públicas da reforma agrária
Quilombolas da comunidade Três Irmãos, nos municípios de Croatá e Ipueiras. Foto: Incra/CE
As famílias de cinco territórios quilombolas cearenses serão incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As portarias de reconhecimento foram publicadas nos dias 12 (terça) e 14 (quinta) de novembro, no Diário Oficial da União, conforme links ao final da matéria.
As comunidades quilombolas beneficiadas foram: Timbaúba, com 142 famílias, localizada nos municípios de Coreaú e Moraújo; Boqueirão da Arara, com 89 famílias, em Caucaia; Três Irmãos, com 15 famílias, nos municípios de Croatá e Ipueiras; Água Preta, com 104 famílias, em Tururu; e Alto Alegre, Adjacências e Base, com 375 famílias, nos municípios de Horizonte e Pacajus.
Juntos, os documentos reconhecem 725 famílias residentes em territórios quilombolas no Ceará a terem acesso às mesmas políticas públicas destinadas às famílias assentadas.
Anteriormente, outros dois territórios quilombolas já foram autorizados a ter as famílias incluídas no PNRA: Encantados do Bom Jardim/Lagoa das Pedras, com 65 famílias, no município de Tamboril e Sítio Arruda, com 42 famílias, em Salitre.
Até o momento, os sete territórios totalizam 832 famílias remanescente de quilombos como possíveis beneficiárias da reforma agrária no estado. Porém, cinco territórios ainda aguardam a publicação de suas portarias de reconhecimento. São eles: Córrego dos Iús, em Acaraú e Cruz; Minador, em Novo Oriente; Sítio Veiga, em Quixadá; Serra dos Chagas, em Salitre; e Brutos, em Tamboril.
Segundo a chefe da Divisão de Territórios Quilombolas do Incra/CE, Gina Dantas, as comunidades quilombolas que tiveram as portarias publicadas e as que aguardam a publicação, estão em estágios diferentes do processo de regularização fundiária efetuado pela autarquia. “Três comunidades têm decreto de desapropriação presidencial e já chegaram na fase de desapropriação dos imóveis particulares, outras estão aguardando o decreto presidencial e outras ainda falta elaborar o ‘kit decreto’”, detalhou.
Requisitos
As Instruções Normativas do Incra nº 135 e nº 137/2023 estabelecem os procedimentos administrativos para o reconhecimento e inclusão de projetos de assentamento de outras entidades governamentais; de unidades de conservação de uso sustentável e de comunidades quilombolas no PNRA.
Para integrar o programa, as famílias quilombolas precisam possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender aos pré-requisitos previstos no artigo 7º do Decreto 9.3111/18.
Após a publicação das portarias, inicia a fase em que o Incra analisa a documentação, com base nos critérios de vedação, para realizar a homologação no PNRA e geração da Relação de Beneficiários (RB). Somente após a conclusão desses procedimentos é que as famílias estão aptas ao acesso às políticas públicas do programa de reforma agrária.
Benefícios
As famílias quilombolas que acessarem o PNRA poderão ter acesso à emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ao Crédito Instalação do Incra, nas suas diversas modalidades, e a obras de infraestrutura nos territórios, entre outros benefícios.
Consulte abaixo as portarias publicadas:
Timbaúba
Boqueirão da Arara
Três Irmãos
Água Preta
Alto Alegre, Adjacências e Base
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