Notícias
Seleção restrita às famílias que ocupam PAE Ilha Combu (PA) termina dia 29 de outubro
Famílias serão selecionadas para projeto ambientalmente diferenciado e se tornarão beneficiárias da Reforma Agrária - Foto: Incra/PA-NE
Seguem abertas até o dia 29 de outubro de 2024 as inscrições ao processo seletivo de famílias para o Projeto Agroextrativista Ilha do Combu, criado pelo Incra em 2006, no município de Belém (PA). O Edital de seleção pode ser consultado no Portal do Incra.
O processo seletivo será feito com base na Instrução Normativa 136/2023, que restringe a seleção às famílias de população tradicional que já residem na área do PAE Ilha do Combu. A normativa regulamenta o reconhecimento e inclusão de ocupantes de projetos ambientalmente diferenciados como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
Documentação obrigatória
No ato de preenchimento do formulário de inscrição, somente presencial, na sede da associação do PAE, os interessados tem que apresentar os originais ou cópias autenticadas de documentos pessoais: CPF; RG ou outro documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional; extratos do CNIS da Previdência Social e do CadÚnico, além de documentos que comprovem o estado civil.
Os interessados que exercem mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa devem apresentar documentos conforme o perfil de sua unidade familiar, bem como comprovar a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela família.
Aposentados por invalidez e portadores de deficiência que desejem se inscrever individualmente tem que apresentar laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela.
Vedações
Ocupantes de cargo, emprego ou função pública remunerada, residentes no PAE, devem observar atentamente as exigências legais que os tornam inelegíveis para a seleção como beneficiário do PNRA.
Para não ter sua inscrição indeferida de ofício, o postulante tem que comprovar seu enquadramento na exceção prevista por lei: que presta serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do PAE e que esse serviço é compatível com a exploração da parcela.
São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. Se o residente na ilha é professor ou agente de saúde, por exemplo, ele pode entrar na relação de beneficiários das políticas públicas do PNRA.
Também terá a inscrição indeferida:
Quem foi excluído ou se afastou de programa de reforma de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; quem já é proprietário, salvo o desapropriado de imóvel na Ilha Combu, e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para seu próprio sustento e o de sua família; o patrão, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade; o menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; e quem tem renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita (por pessoa).
Prazo para recurso
Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida têm o prazo de 15 dias para interposição de recurso, que será examinado pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra do Nordeste do Pará.
Publicação dos resultados
Após o julgamento dos recursos, o Incra divulgará em seu portal na internet a relação de famílias beneficiárias (RB) selecionadas. As que não forem consideradas aptas para inclusão no PNRA, conforme as vedações do artigo 7 do Decreto nº 9.311/2018, vão compor a relação de famílias vinculadas (VL).
As famílias identificadas como vinculadas tem assegurado o direito de permanência na área do PAE Ilha do Combu e poderão participar de outros programas governamentais, desde que se enquadrem nos requisitos exigidos por esses programas.
Acompanhe também as notícias e os comunicados do Incra pelo WhatsApp.
Assessoria de Comunicação Social do Incra/PA-NE
imprensa.belem@incra.gov.br