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Reforma agrária
Reforma agrária é retomada com a criação de oito assentamentos
Aproximadamente 9 mil hectares serão destinados para assentar 313 famílias. Foto: Incra/BA
Conforme anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o encerramento da 7ª Marcha das Margaridas, ocorrida em 16 de agosto (quarta-feira), em Brasília, o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) está sendo retomado com a criação de oito assentamentos rurais. As portarias foram publicadas nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
As áreas serão implantadas em cinco estados brasileiros, com capacidade para assentar 313 famílias de agricultores familiares. No total, aproximadamente 9,1 mil hectares serão destinados para a habitação e desenvolvimento econômico dos beneficiários.
A Bahia ganhará três novas áreas de reforma agrária: Três de Maio/Santa Rita, com 1,3 mil hectares, localizada no município de Paulo Afonso (BA), para 69 unidades familiares; Fazenda Varzinha e Outras, com 3,3 mil hectares, em Canudos (BA), com capacidade para 50 famílias; e Caracas, com 674,2 hectares, em Sento Sé (BA), com 10 lotes.
Minas Gerais receberá dois assentamentos: Bom Jardim II, com área de 979 hectares, em Mathias Lobato (MG), com 31 unidades familiares; e Cabaças, com área de 674 hectares, em Uberlândia (MG), para 51 famílias.
No Espírito Santo, o Roda d’Água, com 469 hectares, localizado no município de Barra de São Francisco (ES), terá capacidade para 31 famílias. No Maranhão, será implantada a área de reforma agrária Vila Piquizeiro, com 1,4 mil hectares, localizada no município de Chapadinha (MA), com 39 lotes. E na região Sul, o estado de Santa Catarina abrigará o assentamento Dom Pedro Casaldáliga, com área de 311,2 hectares, em Major Vieira (SC), para 32 famílias.
Novas regras
Após a criação dos assentamentos, o passo seguinte será a abertura dos editais para a seleção de beneficiários, a serem publicados no portal do Incra. Por meio deles, ocorre o cadastro dos candidatos, assim como a definição das famílias a serem assentadas, cumprindo critérios previamente estabelecidos.
O processo seletivo obedecerá às novas regras adicionais previstas no Decreto nº 11.637, publicado em 16 de agosto de 2023. Dentre as principais mudanças, a pontuação para as mulheres chefes de família foi duplicada, de cinco para dez pontos.
Além disso, passarão a ser pontuadas as unidades familiares cujos integrantes tenham participado de capacitações ou tenham experiência comprovada na área de preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis, bem como as chefiadas por jovens entre 18 e 29 anos de idade, filhos de famílias acampadas ou assentadas.
Quem for aprovado como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária terá acesso a créditos para produção, infraestrutura e outras ações de apoio ao desenvolvimento social e econômico dos assentamentos.