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Programa Nacional de Reforma Agrária abre vagas para quatro assentamentos
O Incra abriu inscrições para seleção de famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) em quatro assentamentos na Paraíba, Mato Grosso e São Paulo. Trata-se de projeto-piloto para implantação da nova sistemática de seleção de famílias.
A seleção ocorrerá para assentamentos criados a partir de 2016, em áreas obtidas pelo Incra, para as quais os procedimentos de seleção de famílias foram suspensos em virtude do Acórdão nº 775 de 2016 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Como desdobramentos das determinações do TCU, foram editados e publicados novos normativos para a seleção de beneficiários do PNRA. Assim, as novas regras encontram-se definidas nos artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629 de 1993, incluídos e atualizados pela Lei nº 13.465 de 2017, e regulamentados pelo Decreto nº 9.311 de 2018 e pela Instrução Normativa Incra nº 98 de 2019.
Ainda em cumprimento ao acórdão, o Incra promoveu atualizações tecnológicas no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), a fim de torná-lo apto ao processamento das informações e dados relativos às novas regras de seleção. A atualização do sistema foi concluída recentemente, permitindo a retomada dos processos de seleção a partir de novembro.
A seleção
Os processos seletivos são realizados por meio de editais, publicados por assentamento e disponíveis para consulta no portal do Incra em www.incra.gov.br/pt/selecao-assentamento.html. Os assentamentos para os quais se destina a concorrência, os municípios onde estão situados e os respectivos números de vagas constam em cada edital. A inscrição é gratuita e pode ser feita presencialmente por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
Também constam nos editais de abertura informações sobre o local e período para inscrições; documentação obrigatória; impedimentos à seleção; ordens de preferência e critérios de classificação; regras e prazos para interposição de recursos; condições de permanência do beneficiário no PNRA; e as fases do processo de seleção.
Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135 de 2007.
Preferências e critérios
Os procedimentos para seleção de trabalhadores rurais beneficiários obedecem a critérios de preferências legalmente definidos, na seguinte ordem: o indivíduo desapropriado; o trabalhador no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação; o desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção; o trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico; a vítima de trabalho análogo à escravidão; o posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e o ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.
Já os critérios de avaliação para classificação levam em conta características como tamanho da família e força de trabalho; tempo de residência no município; unidade familiar chefiada por mulher; família ou indivíduo integrante de acampamento situado no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos municípios limítrofes; tempo na atividade agrária; renda familiar mensal declarada no CadÚnico; idade; e situações de comodato em 22 de dezembro de 2016.
Fases da seleção
O processo de seleção para os assentamentos compreenderá seis fases, a começar pela publicação do edital de abertura no portal do Incra. Em seguida, será aberta a inscrição dos candidatos interessados e depois realizado o processamento das inscrições, incluindo análise de documentação e de elegibilidade; deferimento ou indeferimento e sua divulgação; interposição, análise e julgamento de recursos; e publicação da lista final das inscrições aprovadas e eliminadas, com as devidas justificativas.
Posteriormente, será realizada a identificação prévia com base na ordem de preferência e nos critérios classificatórios, com a subsequente divulgação da lista dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar. Consecutivamente, será aberto o período para interposição, análise e julgamento dos recursos. Por fim, será publicado o Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas, por ordem de classificação, bem como a lista de excedentes.
A partir da listagem final, o Incra promoverá a homologação das famílias no SIPRA e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento. Após concluídas essas etapas, o trabalhador rural será efetivado como assentado, passando a ter acesso à terra, a créditos produtivos e aos demais incentivos previstos no Programa Nacional de Reforma Agrária.
Confira se seu estado e município possuem edital aberto para seleção de famílias candidatas.