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Procedimentos para regularizar imóveis em faixa de fronteira paranaense são definidos
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), a Instrução Normativa (IN) do Incra n° 113/2021, que estabelece os procedimentos necessários à regularização dos imóveis rurais paranaenses denominados Terreno Catanduvas, Terreno Ocoy e Terreno Piquiry. As áreas fazem parte das chamadas “terras da Braviaco”. Juntas, compreendem aproximadamente um milhão de hectares, em 38 municípios.
Elas foram incorporadas ao patrimônio da União em 1982, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Encontram-se em faixa de fronteira, correspondente a uma delimitação interna de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória das fronteiras terrestres brasileiras, considerada fundamental para defesa do território nacional. A alienação e a concessão dessas terras públicas estão condicionadas à abertura de processo no Incra.
Na três áreas paranaenses vivem, há décadas, milhares de produtores familiares provenientes dos estados vizinhos Rio Grande do Sul e Santa Catarina, aguardando uma definição sobre a possibilidade de titulação definitiva.
“A estimativa é a de que existam cerca de sete mil imóveis rurais a serem regularizados na região”, afirma a diretora de Governança Fundiária do Incra, Eleusa Maria Gutemberg.
Orientações
A IN, que passará a vigorar em 3 de janeiro de 2022, lista quem está apto a solicitar a regularização junto ao instituto. Mas em todas as circunstâncias, as áreas deverão ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis, ter os limites georreferenciados ou reconhecidos pela autarquia, além de prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional.
Aquelas com tamanho inferior à fração mínima de parcelamento de cada município poderão ser alcançados pela norma, desde que mantida a destinação de exploração rural.
Quanto aos requerimentos referentes a quantitativos acima de 2,5 mil hectares, o processo será instruído no Incra para prévia aprovação do Congresso Nacional.
As etapas administrativas envolvem, inicialmente, a apresentação, de forma presencial, na superintendência, ou por meio eletrônico, da documentação exigida. Os autos são encaminhados à Diretoria de Governança Fundiária da autarquia. O setor acata ou nega os pedidos.
Quando aceitos, ocorre a análise das posses por meio do sensoriamento remoto; a verificação das informações declaradas com outras bases de dados do governo federal, além da realização de vistoria presencial, se for necessário.
Haverá um processo administrativo relativo a cada imóvel. Após a conclusão de todas as fases, se o resultando for o deferimento, o interessado obterá um Termo Declaratório ou um Título de Domínio (definitivo). Estes, poderão ser pagos ou não, conforme as previsões especificadas na IN.
Histórico
Braviaco é a sigla da Companhia Brasileira de Viação e Comércio, subsidiária da Brazil Railway Company, empresa pertencente a um antigo grupo inglês. No ano de 1928, a Brazil Railway Company/Braviaco assinou com o Estado do Paraná um contrato para a construção da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
A fim de concretizar o empreendimento, o governo estadual doou à Braviaco cerca de 1 milhão de hectares - a maior parte situada em faixa de fronteira (a exemplo das três abordadas na IN). Até então, não havia legislação específica sobre o tema. A regulamentação acerca dos limites determinados para a garantia da soberania nacional veio em 1980, sendo ratificada na Constituição de 1988.
A estrada de ferro não saiu do papel. O Paraná não mais legislava sobre o domínio nessa região e, em 1982, decisão do STF, em acórdão nos autos da Apelação Cível n° 9621-1-PR, reconheceu as terras como de domínio da União.
As ocupações por pequenos produtores desenvolvendo atividades rurais foram se consolidando. De lá para cá, houve tentativas de conciliação de interesses a fim de permitir a continuidade das famílias nos locais abrangidos. Os esforços voltaram à pauta de prioridades no ano passado.
A diretora Eleusa Gutemberg salienta o fato de a questão ir muito além da promoção de segurança jurídica às pessoas. “A medida é garantia de paz no campo e desenvolvimento social.”
Confira a íntegra do documento.
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