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Regularização
Portaria delimita imóveis privados inseridos no território quilombola Pitanga de Palmares (BA)
A próxima etapa será a expedição das portarias de interesse social pela Presidência da República. Foto: Incra/BA
Com o objetivo de acelerar a regularização fundiária do território quilombola Pitanga de Palmares – localizado entre os municípios de Simões Filho e Candeias, na região Metropolitana de Salvador, na Bahia –, o Incra publicou a portaria de reconhecimento das terras nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
Trata-se de um dos territórios quilombolas mais emblemáticos do Brasil. A ação beneficia 536 famílias remanescentes de quilombos cadastradas que residem na comunidade, em uma área de 852,2 hectares.
De forma inédita, a portaria delimita as áreas privadas que integram o Pitanga de Palmares, de acordo com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). São as fazendas Mãe Natureza, São Francisco e o imóvel rural desmembrado dessa última fazenda, com a mesma denominação, somando 646,8 hectares.
O chefe do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra na Bahia, Flávio Assiz, destaca que a publicação é fruto da força-tarefa realizada pela autarquia em novembro de 2023 no local, com a participação de secretarias e órgãos do Governo da Bahia.
“Para adiantar o processo de regularização fundiária, dividimos a portaria em duas. Agora estamos reconhecendo os limites das áreas privadas. Com o fim da ação discriminatória, iremos publicar o reconhecimento das terras públicas”, frisa Assiz.
Áreas
Com a portaria, o Incra entra na fase de desapropriação das propriedades particulares. São preparadas as documentações necessárias desses imóveis rurais para envio à Presidência da República com a finalidade de que sejam expedidos os decretos autorizando as desapropriações por interesse social.
Já a Superintendência do Desenvolvimento Agrário (SDA), ligada à Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural (SDR), continua a realizar as ações discriminatórias com objetivo de arrecadar as terras públicas inseridas no território. Posteriormente, essas áreas serão transferidas para o domínio da comunidade.
A ação discriminatória de terras consiste no processo de separar as terras devolutas, ou seja, que pertencem ao estado, das não devolutas.
Outra portaria
Também nesta segunda-feira (8), foi publicada a portaria de reconhecimento do território quilombola Jiboia, localizado entre os municípios de Antônio Gonçalves e Filadélfia, no território de identidade de Piemonte Norte do Itapicuru.
Durante a elaboração do RTID, foram cadastradas 224 famílias quilombolas e delimitada uma área de 2 mil hectares.