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Parcelas vencidas do crédito e títulos devem ser pagas até 30 de setembro
Atenção agricultores com prestações do Crédito Instalação ou de Títulos de Domínio vencidas de 4 de fevereiro de 2020 a 31 de julho de 2021: o pagamento dos valores deve ser feito ao Incra até o dia 30 de setembro. O mesmo vale para os parcelamentos administrativos.
A suspensão do vencimento desses débitos durante a pandemia de covid-19 foi estabelecida de forma excepcional pela Portaria Incra nº 586 de 2020. O novo prazo para quitação consta na Portaria Incra nº 1.007 de 2021 e a data limite é 30 de setembro. No caso do Crédito Instalação, os descontos previstos são garantidos conforme a modalidade acessada.
A volta ao normal dos pagamentos leva em conta, entre outros fatores, a retomada gradual da economia e o avanço da imunização contra a covid-19.
Boletos
A emissão do boleto (Guia de Recolhimento da União) para saldar as parcelas em aberto pode ser feita clicando no banner "Pagamento de Parcelas Vencidas" em destaque no portal do Incra.
O acesso também está disponível na página principal da Sala da Cidadania, nas opções “Pagar Crédito Instalação", "Pagar Título de Assentamento” ou “Pagar Título de Regularização Fundiária”, quando se tratar de gleba pública federal.
Caso não seja possível utilizar a internet, o interessado pode recorrer a uma unidade do Incra ou Sala da Cidadania instalada em prefeituras ou entidades parceiras do instituto.
A guia gerada deve ser paga no dia útil seguinte à emissão, respeitando, obrigatoriamente, a data limite para quitação de 30 de setembro. Fica a dica: para não perder o prazo, faça a emissão do boleto até dia 29 e pague até 30 deste mês.
No caso dos parcelamentos administrativos, é necessário procurar uma unidade do Incra para gerar a guia de recolhimento.
O valor pendente do Crédito Instalação pode ser pago em qualquer instituição bancária. Já a guia referente a débitos do Título de Domínio e parcelamentos administrativos deve ser quitada exclusivamente no Banco do Brasil.
Em relação aos processos administrativos, os prazos para apresentar defesas, recursos e outras manifestações voltaram a ser contados normalmente a partir de 2 de agosto.
Assista ao vídeo com orientações sobre o pagamento de parcelas vencidas.