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Paraíba credencia entidades para aplicação de créditos para assentados
O Incra na Paraíba está recebendo inscrições para o credenciamento de entidades para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização do Crédito Instalação para famílias de agricultores assentados no estado.
As inscrições ficam abertas pelo prazo de 60 dias, a partir da data de publicação dos editais (23/08/2024), prorrogável uma vez por igual período, e podem ser feitas pelos correios ou pessoalmente, das 8h às 17h, no Serviço de Protocolo do Incra/PB (Rua Desportista Aurélio Rocha, nº 592, bairro Pedro Gondim, João Pessoa - PB, CEP 58.031-000), ou via internet para os e-mails: gabinete.jpa@incra.gov.br e divisao.desenvolvimento.jpa@incra.gov.br.
Com o credenciamento das entidades, a autarquia busca agilizar a operacionalização do Crédito Instalação, a primeira etapa de financiamentos garantida às famílias que integram o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). São dez modalidades, sendo que apenas uma – o Apoio Inicial – não exige elaboração de projeto técnico.
Requisitos
Podem participar associações, cooperativas e entidades privadas sem fins lucrativos que representem os beneficiários e tenham interesse em celebrar acordos de cooperação técnica com o Incra visando disponibilizar equipe técnica habilitada para realizar ações destinadas à concessão e à operacionalização dos créditos. Todos deverão comprovar regularidade e habilidade para as atividades, além de outras exigências.
Não poderão participar entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista; que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos; e inscritas em cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU), assim como tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes e de responsáveis técnicos.
Credenciamento
Uma comissão de servidores do Incra/PB vai fazer a avaliação técnica dos documentos apresentados pelas entidades inscritas, incluindo, entre outras exigências do edital, carta de intenções, com breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua.
Também avaliará os esclarecimentos sobre possível habilidade da entidade envolvendo assistência técnica ou elaboração de projetos voltados à concessão de crédito, além de declarações, certidões e contratos que comprovem experiência.
As entidades selecionadas assinam um termo de credenciamento, com validade de 30 meses, prorrogável por igual período. Durante esta vigência, e de acordo com a escolha dos beneficiários, podem formalizar acordos de cooperação com o Incra, com planos de trabalho específicos para cada demanda qualificada pela autarquia.
O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do acordo, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da oportunidade e conveniência por parte do instituto.
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