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Processo
Ocupantes de área em comunidade quilombola em Óbidos (PA) são notificados
Os ocupantes e proprietários de terras na área do território quilombola Muratubinha, no município de Óbidos, no Pará, são notificados pelo Incra para que apresentem contestação, no prazo de até 90 dias, ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
A notificação foi feita por meio do Edital nº 810, publicado em 30 de julho (terça-feira), no Diário Oficial da União. Segundo o documento, os questionamentos deverão ser encaminhados à Superintendência Regional do Oeste do Pará, situada na avenida Presidente Vargas, S/N, bairro de Fátima, CEP 68.040-060, Santarém (PA), no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Os detalhes do caso e os dados da comunidade foram registrados oficialmente no RTID, cujo edital foi publicado no Diário Oficial da União nos dias 13 e 14 de novembro de 2023, podendo ser acessados no Processo Administrativo nº 54501.016339/2006-18, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Incra.
Na área total do território reivindicado pela comunidade, de 21,9 mil hectares, o RTID identificou inicialmente 44 imóveis supostamente particulares – sendo 43 reivindicados por pessoas não quilombolas e um por pessoa quilombola. A base desses dados foi conseguida por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), largamente utilizados pelo Incra e outros órgãos para identificação de áreas no território nacional.
O RTID também identificou área sobreposta ao Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Cacoal Grande, numa extensão de aproximadamente 6,5 mil hectares, equivalente a 29,77% das terras pretendidas para o território quilombola.
Descobriu-se ainda que há área localizada na região de várzea do Rio Amazonas, que no período de cheias fica totalmente encoberta por suas águas. De acordo com a Portaria SPU n° 89/2010, são consideradas “terras indubitavelmente da União” – facilitando assim a sua destinação para a comunidade quilombola.
Processo
O processo de regularização fundiária de territórios quilombolas prevê duas instâncias administrativas recursais. Na primeira, as contestações apresentadas ao RTID serão analisadas pelos setores técnico e jurídico da regional do Incra responsável pelo processo administrativo.
Após as análises, serão julgadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), composto pelo superintendente regional, pelos chefes de Divisão e pelo chefe da Procuradoria Regional. A decisão do CDR é informada aos contestantes por ofício e, em caso de discordância, cabe recurso ao Conselho Diretor do Incra (CD).
Como segunda instância, os setores técnico e jurídico que se manifestam são os da sede do Incra e, após as análises, o CD realiza o julgamento dos recursos. Após isso, a presidência do instituto informa os recorrentes da decisão por ofício.
Após encerrada toda a extensa fase de negociação para conciliação de interesses públicos e de julgamento de contestação e recursos de interesses privados, a presidência do Incra publica portaria reconhecendo e declarando os limites do território quilombola. A portaria é divulgada nos Diários Oficiais da União e do Estado e deve conter o memorial descritivo do perímetro do território quilombola em vias de regularização.
Nos casos em que há imóveis privados (títulos ou posses) incidentes no território, é necessário a publicação de um decreto presidencial de desapropriação por interesse social pela Presidência da República. Os imóveis desapropriados serão avaliados em preço de mercado, pagando-se sempre em dinheiro. Avalia-se a terra nua, no caso dos títulos válidos, e as benfeitorias em qualquer hipótese.
A ação de desapropriação é judicial e ainda cabe ao desapropriado discutir o valor da avaliação, recorrendo ao juiz. Pode ainda o proprietário efetuar acordo administrativo, caso tenha deliberação com valor do imóvel atribuído pela avaliação feita pelo Incra, sem necessidade de ajuizar ação na justiça, por meio da NE nº 72, de 17 de maio de 2012.
Comunidade
O território quilombola Muratubinha é formado pelas comunidades remanescentes de quilombos Muratubinha, Igarapé Açu dos Lopes e Mondongo, localizadas no município de Óbidos (PA), distante cerca de 1,1 mil quilômetros da capital, Belém.
De acordo com o RTID, a delimitação do território pleiteado pelas famílias inclui suas áreas de moradia, suas terras de cultivo, seus campos de criação de gado, seus lagos, igarapés, áreas de floresta e alguns sítios de ocupantes identificados como não quilombolas. Essas são áreas imprescindíveis à sua reprodução física, social e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições – conforme aponta o RTID.
O levantamento histórico da comunidade aponta para sua origem no final do século XIX, quando um casal formado por um branco português e uma negra escravizada fugiram de uma fazenda no Pará, se estabelecendo em terras nas proximidades de Óbidos. Eles se estabeleceram nas isoladas terras da comunidade Mondongo.
Outros escravizados fugidos e libertados, após a Lei Áurea de 1888, também mudaram para a região, onde tiveram filhos e foram formando a comunidade que, atualmente, é composta por cerca de 430 pessoas, de 132 famílias quilombolas cadastradas. Em Muratubinha, são 45 famílias; em Igarapé Açu dos Lopes são 18; e em Mondongo mais 69 famílias.
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