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Ocupante de lote em assentamento da Reforma Agrária pode ser regularizado
Pessoas ou famílias que estejam ocupando lotes em assentamentos da Reforma Agrária, sem autorização prévia do Incra, podem solicitar sua regularização no imóvel rural - desde que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 26B da Lei 8.629/1993.
Isso, porque com as alterações da Lei em 2023 foram atualizadas as normativas que autorizam o Incra realizar a regularização de ocupantes nos lotes – mas os requerentes devem obrigatoriamente se enquadrar nos mesmos requisitos exigidos para participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O interessado poderá solicitar a regularização da ocupação do lote em caso de assentamentos criados antes de 22 de dezembro de 2014. Além disso, ele precisará comprovar a exploração do lote antes de 22 de dezembro de 2015. O tempo mínimo de ocupação e exploração do lote a ser comprovado pelo agricultor é de um ano.
O requerente pode formalizar o pedido pelo portal da Plataforma de Governança Fundiária (PGT). Para isso, é preciso ter ou criar uma conta Gov.br para acessar o serviço. Não é possível utilizar a conta Gov.br de outra pessoa.
Se o ocupante do lote for casado, o cônjuge também deverá atender os mesmos critérios.
Dívidas anteriores
Caso conste alguma dívida do beneficiário anterior, o requerente será obrigado a assinar um contrato de assunção de dívida, a fim de transferir o saldo devedor para o seu nome e quitar o montante devido.
Para iniciar o processo de regularização de ocupação do lote, o interessado deve formalizar processo SEI tipo “Finalístico: Desenvolvimento de Assentamentos”. Se ele já tiver processo físico formalizado, este deve ser digitalizado e inserido no SEI, para em seguida prosseguir com a instrução do pedido.
As principais formas utilizadas para verificar as ocupações praticadas por quem não é beneficiários do PNRA são por meio de vistoria de supervisão ocupacional realizada pelo Incra ou por meio de declaração para regularização feita pelo ocupante.
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