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O que são e como atuam a Câmara de Conciliação e a Ouvidoria do Incra
Possibilitar mediações de conflitos, tirar dúvidas, receber denúncias, reclamações e sugestões. Essas são apenas algumas atribuições de duas unidades recém-criadas na estrutura do Incra: a Câmara de Conciliação Agrária e a Ouvidoria do instituto.
Os setores passaram a existir a partir da aprovação do novo regimento interno da autarquia, instituído pela Portaria n º 531/2020. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em março deste ano.
Abriram-se, aí, canais de comunicação relevantes, não só com o público da reforma agrária e produtores rurais atendidos pela autarquia, mas com a sociedade em geral. Acompanhar as ações e projetos do Incra ganhou mais transparência.
No caso da Câmara de Conciliação Agrária (CCA), o papel fundamental é combater a violência causada por disputas de terras do Incra e da União – já que a autarquia é responsável pelo patrimônio rural – e encaminhar possíveis soluções dos problemas. Com essa intenção, se une a representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e outras instituições federais.
O diretor da Câmara de Conciliação Agrária, João Pedro Ribeiro Sampaio de Arruda Câmara, destaca a importância na garantia dos direitos humanos e sociais com a prevenção e mediação de enfrentamentos. “A CCA está junto às partes para ouvi-las, recepcionando os argumentos e agindo de forma imparcial, esclarecendo às mesmas o que a legislação diz a respeito do assunto, de forma isenta”, ressalta.
Segundo ele, muitas vezes as pessoas reagem violentamente porque não conseguem ser ouvidas. O diretor acredita que a simples abertura da Câmara de Conciliação reduz boa parte do conflito. “Claro que não resolve tudo, mas quando alguém é ouvido, respondido e informado correta e dignamente, esse alguém normalmente se desarma, e ao se desarmar, a probabilidade de acontecer um ato de violência diminui”, explica.
Outra função da CCA é ajudar o Incra nos processos de regularização fundiária, apontando áreas onde há conflitos. Nesses locais, afirma o diretor, o processo de regularização fundiária segue outro rito. “Há a suspensão do processo para que seja feita uma tentativa de resolver o conflito agrário sobre o imóvel de forma amigável, evitando confrontos e também que o processo se alongue por disputas na Justiça”.
Caráter social
Conforme Arruda Câmara, a atuação da CCA em áreas com tensão ou conflito agilizará os processos de regularização fundiária, e isso tem importante caráter social. “Ela [a regularização] dá dignidade através do título de propriedade, solucionando uma situação onde as pessoas estão na área há 20, 30 anos e ainda não são donas das terras onde trabalharam a vida toda”, esclarece.
O trabalho da CCA será aperfeiçoado com um sistema para registrar e monitorar tensões e conflitos no campo. A ferramenta está sendo desenvolvida e vai ser usada pelos conciliadores regionais. Eles informarão os casos, a localização, o imóvel e os envolvidos, além de toda a documentação possível sobre a situação.
Assim, a diretoria de Conciliação Agrária fará um melhor acompanhamento e poderá orientar a mediação de maneira mais eficaz. Qualquer cidadão vai acessar o sistema e verificar o andamento de um processo. A previsão é a de que esteja funcionando até o final deste ano.
Ouvidoria
Os pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) são analisados e respondidos pela Ouvidoria do Incra. Na unidade chegam, ainda, reclamações sobre serviços prestados, denúncias de irregularidades ou atos ilegais relacionados às políticas de reforma agrária. Sugestões de melhoria da atuação do instituto também são encaminhadas ao setor.
A fim de tornar as apurações de denúncias mais eficientes e rápidas, a presidência do Incra instituiu a Portaria nº 1.831/2018. Nela constam as atividades internas a serem cumpridas e prazos de resposta às solicitações.
"O estabelecimento de um fluxo interno para tratamento de denúncias possibilitou mais agilidade nos encaminhamentos aos órgãos apuratórios competentes, garantindo seu tratamento através do canal correto, que é o Sistema de Ouvidorias, bem como a proteção da identidade do denunciante”, afirma a ouvidora substituta do Incra em exercício, Ana Lúcia Aparecida da Silva.
Para registrar as manifestações a Ouvidoria utiliza o Fala.BR, uma plataforma integrada de ouvidorias e acesso à informação do Governo Federal. Os dados dos cidadãos são mantidos em sigilo e cada fato é encaminhado às instituições governamentais responsáveis. A elas caberá apurar e responder aos questionamentos.
As solicitações de Acesso à Informação devem ser respondidas em até 20 dias. O prazo pode ser aumentado em 10 dias, sendo necessário enviar justificativa ao interessado, conforme exigem a Lei 12.527/11 e o Decreto 7.724/12.
Os esclarecimentos definitivos precisam ser dados em até 30 dias, contados da data do recebimento das questões. O prazo é prorrogável por igual período, também mediante as devidas explicações, de acordo com a Lei 13.460/17 e Decreto 9.9492/18.
Serviço:
O atendimento na Câmara de Conciliação Agrária Edifício Sede do Incra, em Brasília (DF), acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Os telefones de contato são (61) 3411-7299 ou (61) 3411-7136. O e-mail é camara.agraria@incra.gov.br. O endereço é Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, Bloco D - Edifício Palácio do Desenvolvimento.
Os pedidos à Ouvidoria podem ser feitos por meio do Fala.BR, pelo endereço eletrônico ouvidoria.gab@incra.gov.br ou telefones (61) 3411-7566, (61) 3411-7691 ou (61) 3411-7905. Além disso, há um espaço de atendimento ao cidadão no térreo do Edifício Sede do Incra, das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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