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Comunicado
Nota de esclarecimento
A respeito do que vem sendo noticiado pela mídia em relação à concessão de uso de área no Estado do Pará à empresa Belo Sun, o Incra esclarece:
Não é atribuição do Incra a concessão de direitos minerários em nenhuma parte do território nacional. A empresa obteve concessão para explorar a área junto aos órgãos competentes.
Foi assinado Contrato de Concessão de Uso (CCU) de 2.428 hectares à Belo Sun. Destes, 1.439 hectares sobrepostos ao assentamento Ressaca (localizado nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio), que tem aproximadamente 41 mil hectares no total. Portanto, a autorização de uso refere-se a uma área que representa cerca de 3,5% do assentamento.
O termo firmado considera a coexistência da atividade com o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), conforme a legislação vigente. O Incra exigiu compensações pelo uso da área, que não será destacada do assentamento. Tampouco haverá retirada de famílias, por inexistirem assentados vivendo no local diretamente afetado pelo empreendimento.
A cessão teve uma série de condicionantes, além do que vem sendo publicado nos veículos de comunicação. Boa parte das obrigações assumidas pela empresa, e não noticiadas, refere-se a ações em benefício dos próprios moradores dos assentamentos da região, em especial do Ressaca, que tem e continuará tendo capacidade para 600 famílias, não havendo, desta forma, remoção de nenhuma delas do assentamento.
Além de estar previsto o pagamento de participação nos resultados ou rendas provenientes da atividade do empreendimento ao Incra (regulada por legislação específica do Código de Mineração), a Belo Sun está obrigada a fazer, sem qualquer ônus para a autarquia, o georreferenciamento e a demarcação de 3 mil quilômetros de extensão em assentamentos dentro da Gleba Ituna e/ou em glebas públicas federais contíguas. Deverá apoiar os trabalhos de atualização cadastral dos beneficiários dos assentamentos Ressaca, Itapuama, Morro das Araras, e Itatá voltados à regularização fundiária e titulação das áreas.
Também haverá suporte aos beneficiários dos assentamentos Ressaca, Itapuama, Morro das Araras e Itatá na viabilização dos documentos necessários ao processo de regularização fundiária, com contratação de equipes multidisciplinares para assistência técnica, social e ambiental (válida por até cinco anos).
Em relação à infraestrutura, deverá garantir a manutenção de condições de trafegabilidade da estrada Transassurini e vicinais – incluindo pontes e pontilhões – que dão acesso às comunidades dos assentamentos Ressaca, Morro das Araras, e Itatá, dentro dos limites do munícipio de Senador José Porfírio. A empresa contribuirá, ainda, para melhorar a rede de distribuição de água nos assentamentos Ressaca, Itapuama, Morro dos Araras e Itatá.
Os equipamentos solicitados (GPS, notebooks, tablets, scanners, caminhonetes) fazem parte dos meios operacionais considerados necessários pelo Incra para o monitoramento e a fiscalização de todas as etapas do processo de execução do contrato, incluindo as atividades da empresa.
Os impactos ambientais da operação minerária são objeto de processo de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, que autorizaram a instalação do empreendimento e fiscalizam a sua atuação.
A incorporação da propriedade da Fazenda Ricaville, com 1,89 mil hectares, no município de Luciara (MT), permitirá atender demandas referentes à missão do Incra como agente promovedor de reforma agrária em todo o território nacional. Vistoria realizada por equipe do instituto apontou as condições favoráveis das terras a fim de receber famílias que preencham os critérios para se tornarem beneficiárias do PNRA. A incorporação do imóvel ao PNRA é, portanto, um complemento no processo de compensação exigido da empresa, e contribuirá para que novas famílias sejam assentadas pela reforma agrária.
A União receberá, ainda, R$ 1,34 milhão em contraprestação pelo uso da área do imóvel pertencente a ela. Para obtenção do valor foi utilizado o critério de composição do custo da terra com base na Planilha de Preços Referencias de Terras na região onde o imóvel está inserido. A planilha é o resultado de estudo do mercado de terras elaborado por equipe técnica do Incra.
Caso algum assentado tenha realizado qualquer tipo de repasse de lotes sem anuência do Incra, pode ser configurada infração administrativa, com aplicação de medidas previstas em normativos internos.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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