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Norma vincula cadastros de imóveis rurais no Incra e na Receita Federal
A partir de 1 de agosto de 2020, os titulares de imóveis rurais estão obrigados a atualizar o cadastro de suas áreas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra e no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Secretaria da Receita Federal. A determinação está descrita na Instrução Normativa nº 1.968/2020, assinada de forma conjunta entre as instituições e publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho.
A medida é necessária para promover a vinculação cadastral das propriedades e posses rurais de pessoas físicas e jurídicas nos referidos sistemas e a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O primeiro passo é atualizar os dados do imóvel rural por meio da Declaração para Cadastro Rural do Incra, disponível no portal do instituto ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr, caso não tenha sido feito nos últimos três anos. Os dados serão alterados automaticamente no SNCR e no CAFIR e a atualização pode ser feita também em uma Unidade Municipal de Cadastramento, resultado de parceria entre a autarquia e diversas prefeituras.
Na sequência, o titular do imóvel rural deve acessar o CNIR, no endereço https://cnir.serpro.gov.br, para efetivar a vinculação cadastral. Para realizar o primeiro acesso, o interessado deve se cadastrar como usuário. Depois de entrar no sistema, é necessário selecionar a opção "Gerenciar Vinculação" para realizar a integração cadastral.
O imóvel rural cadastrado no SNCR deverá ser vinculado a um imóvel cadastrado no CAFIR, à exceção de propriedade ou posse rural com área total inserida no perímetro urbano do município. Consulte o manual do CNIR com orientações sobre o acesso e o procedimento de vinculação.
Prazos
O prazo para a atualização e a vinculação é até 30 de dezembro de 2021 para imóveis com mais de 50 hectares e até 30 de dezembro de 2022 para imóveis com área menor ou igual a 50 hectares. No entanto, caso seja necessário realizar a inscrição ou alteração de quaisquer outros dados cadastrais de um imóvel no CAFIR, a vinculação deverá ser feita junto com esse registro, não se aplicando os prazos acima.
O proprietário de imóvel rural que não realizar a atualização para vinculação dos sistemas estará sujeito a não emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e sujeita o imóvel rural à situação de pendência cadastral no CAFIR, impedindo assim o acesso a financiamento bancário e alterações no registro da área em cartório.
Vantagens
Com a vinculação cadastral, o titular do imóvel rural deve alterar, quando necessário, o cadastro de sua área apenas uma vez, sem necessidade de procurar o Incra e a Receita Federal para realizar o mesmo procedimento.
Segundo o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Celso Menezes, já foi realizada a vinculação de 42% dos imóveis cadastrados no SNCR desde 2017, o que garante a integridade cadastral entre a base do Incra e da Receita. “Com isso, cada vez que um imóvel sofrer uma alteração cadastral na base do Incra, os dados são atualizados automaticamente nas bases da Receita”, explica Menezes. “Considerando que temos na base do SNCR cerca de 6,4 milhões de imóveis cadastrados, já são cerca de 2,7 milhões de vinculações realizadas”, complementa o coordenador.
De acordo com a Receita Federal, em razão da vinculação, desde 2017 mais de 1 milhão de operações de alterações cadastrais foram realizados no CAFIR sem necessidade de apresentação de qualquer solicitação por parte dos titulares de imóveis rurais ou análise de quaisquer documentos por parte do órgão. No mesmo período, mais de 72 mil imóveis rurais foram inscritos no CAFIR a partir da integração com o SNCR do Incra, facilitando a solicitação do cidadão, que não precisou procurar a secretaria.
CNIR
O CNIR é uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal, com dados dos imóveis rurais.
Para o produtor rural, o cadastro nacional de imóveis rurais representa a redução e simplificação de obrigações junto aos órgãos públicos e ao setor bancário, com expressiva redução de custos na prestação de informações. Beneficia a todos os agentes econômicos pela agilidade e confiabilidade na coleta e compartilhamento de dados, com reflexos diretos na melhoria do ambiente de negócios do País.