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Instrução Normativa
Modalidades ambientais do Crédito Instalação têm novo regramento
Norma regulamenta a concessão e cobrança de modalidades ambientais do Crédito Instalação, como a linha de incentivo ao cacau. - Foto: Acervo Incra
O Incra passou a ter um regramento específico sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, a aplicação, o acompanhamento e a prestação de contas do Crédito Instalação nas modalidades Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau. As orientações constam na Instrução Normativa (IN) nº 141, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (20).
Os financiamentos disponibilizados aos beneficiários da reforma agrária foram regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023. Conforme previsto, as unidades familiares beneficiárias poderão acessar apenas um deles.
As modalidades Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau objetivam incentivar projetos e práticas voltadas a estimular a regularização ambiental, a valorização de ativos ambientais e a geração de trabalho e renda.
As três linhas possibilitam a liberação de até R$ 8 mil por família. No caso da Florestal, a proposta é viabilizar a implantação e a manutenção sustentável de sistemas agroflorestais ou o manejo florestal de lotes e área de reserva legal com vegetação nativa igual ou superior ao estabelecido pela legislação ambiental.
O financiamento visando à recuperação ambiental é referente às áreas de reserva legal e de preservação permanente que se encontram degradadas, conforme a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
A modalidade Cacau proporciona a implementação e a recuperação dos cultivos em sistema agroflorestal.
É obrigatório apresentar projeto técnico, individual ou coletivo, elaborado por profissionais habilitados, para acessar os valores.
Outras normas
No dia 11 deste mês, outras duas instruções normativas relacionadas às demais modalidades do Crédito Instalação já haviam sido publicadas no Diário Oficial da União: as INs nº 138 e nº 139. A primeira trata do Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, detalhando as condutas a serem adotadas pelas superintendências regionais para conferir mais segurança à tramitação de processos.
A IN nº 139 traz mudanças nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional. Foi alterado, por exemplo, o percentual de recursos liberados em cada uma das duas parcelas do financiamento Habitacional. Antes, os assentados recebiam metade do total contratado em ambas. Agora, já são garantidos, inicialmente, 70% do valor integral.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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