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Instrução normativa detalha regras do programa Titula Brasil
Programa Titula Brasil incentiva parcerias com municípios para agilizar a titulação de assentamentos e áreas de regularização fundiária. - Foto: Ubirajara Machado
Em cumprimento ao artigo 32 da Lei 11.952 de 2009, que trata da regularização fundiária no Brasil, o Incra vem atuando para firmar parcerias com estados e municípios. O objetivo é garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e dar maior celeridade e eficiência aos processos de regularização fundiária e titulação de assentamentos da reforma agrária.
Nesse sentido, foi publicada dia 1º de fevereiro no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 105 detalhando a aplicação do programa Titula Brasil, lançado pela Portaria Conjunta nº 1/2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf) e Incra.
Entre outras coisas, a instrução estabelece que as parcerias do Incra com os municípios devem ser feitas por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), sem a previsão de repasse de recursos entre as partes. O cumprimento das metas previstas precisa atender ao interesse público recíproco.
A nova norma tem como objetivo padronizar as parcerias entre o Incra e os municípios, previstas na legislação vigente, a fim de evitar que que cada superintendência da autarquia federal adote critérios próprios nos acordos firmadas com as prefeituras.
Junto com a instrução, o Incra vai divulgar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa. Nestes documentos são detalhados os procedimentos técnicos e operacionais para a instalação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), como se dará o processo de capacitação de pessoal, além da fixação de metas a serem cumpridas, entre outras. O conteúdo estará disponível para consulta no sítio eletrônico da autarquia.
A seguir os principais pontos da Instrução Normativa nº 105/2021:
1- O Incra está terceirizando os trabalhos para os municípios?
Não. O Incra está cumprindo o que estabelece o artigo 32 da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária. De acordo com o texto, “Com a finalidade de efetivar as atividades previstas nesta Lei, a União firmará acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com Estados e Municípios”. Dessa forma, para garantir a padronização dos contratos, foi assinada a Portaria Conjunta nº 1/2020 (Seaf/Incra), permitindo maior transparência, segurança jurídica, redução custos operacionais e maior celeridade e eficiência aos processos de regularização fundiária e titulação de assentamentos.
2- Como o município pode aderir ao programa?
Para aderir ao programa Titula Brasil, a prefeitura terá que assinar um termo de adesão, disponibilizado pelo Incra por meio eletrônico. Após a assinatura desse termo é que será formalizado o ACT e apresentado o plano de trabalho.
3- Quem irá executar o programa?
Para execução a do programa serão criados os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), que terão sua atuação limitada ao perímetro municipal.
4- As prefeituras poderão decidir sobre os processos de regularização e titulação?
Não. As decisões sobre os processos de regularização fundiária, bem como a emissão e a expedição de documentos titulatórios são competências exclusivas do Incra e não serão transferidas aos municípios com a formalização do acordo de cooperação.
5- Onde o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária poderá atuar?
O NMRF vai atuar tanto nos assentamentos da reforma agrária quanto na regularização fundiária na coleta de requerimentos, declarações e documentos relacionados aos procedimentos de regularização e titulação.
6- Além da coleta de documentos, quais outras atribuições podem ser executadas pelo NMRF?
O Núcleo poderá ajudar na instrução dos processos de regularização e titulação até a etapa que antecede fase decisória, competência exclusiva do Incra. Também poderá fazer vistorias, desde que sejam em áreas passiveis de regularização, indicadas pelo Incra e realizadas por profissionais habilitados. Poderá atender aos interessados e, também poderá fazer o georreferenciamento das glebas federais e projetos de assentamento, dentro das regras já previstas nos normativos vigentes.
7- Assim que o NMRF for formalizado os seus integrantes poderão ir a campo?
Não. Antes de ir a campo os integrantes dos NMRF indicados pelos municípios serão capacitados e habilitados pelo Incra, que disponibilizará o material padronizado a ser usado nas atividades.
8- As áreas a serem regularizadas serão escolhidas pelo NMRF?
Não. O Incra indicará ao NMRF quais as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra, onde os serviços poderão ser executados.
9- Quem vai coordenar o trabalho do NMRF?
Todo o trabalho realizado pelo NMRF será coordenado e supervisionado pelo Incra, que, ao final fará a avaliação dos resultados.