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Inscrição presencial para lotes da reforma agrária inicia em Ponte Alta (SC)
Equipe de servidores do Incra realiza o atendimento no local. Foto: Incra/SC
Teve início, em 6 de agosto (terça-feira), a etapa presencial da inscrição para agricultores interessados em se candidatar a um dos sete lotes da reforma agrária no assentamento Antônio Ferreira de Souza (Toninho), localizado no município de Ponte Alta, em Santa Catarina.
Servidores do Incra realizam o atendimento ao público até 9 de agosto (sexta-feira), na rua Jeremias Alves da Rocha, 130 (Sala do CRAS), das 9h às 12h e das 14h às 17h.
No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar a documentação familiar e os documentos comprobatórios solicitados no edital nº 018/2024, disponível para ser baixado em formato PDF no Painel de Editais de Abertura da Plataforma de Governança Territorial (PGT). Na página, facilite a busca pesquisando pelos editais da Superintendência Regional de Santa Catarina (SR/SC).
A inscrição também pode ser feita pela internet. Basta acessar a página do edital na PGT e fazer o login na conta gov.br (utilizando o CPF) para que o ícone de inscrição seja visualizado, na mesma página.
Pré-requisitos
Antes de se inscrever, o interessado deve conferir se sua família cumpre os requisitos socioeconômicos previstos nas regras para beneficiários da reforma agrária e ter a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). O perfil de cada inscrito será verificado através da documentação requerida e de consulta a bancos de dados oficiais.
Não poderá ser selecionado como beneficiário o candidato que, na data da inscrição para a seleção, for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; ou for proprietário rural (exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família).
Também não poderá quem for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade – exceto Microempreendedor Individual (MEI); for menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil; ou tiver renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
Resultado
Após análise das documentações e classificação de acordo com as regras previstas, a comissão de seleção publicará o edital com o resultado final, com a lista de classificação dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência.
Cada família selecionada assinará contrato de concessão para uso de um lote no assentamento escolhido e terá acesso a benefícios como créditos de apoio à produção. Após emancipação do assentamento, o agricultor poderá requer o título de domínio para ter a posse definitiva, mediante pagamento do valor estipulado para a terra.
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