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Índices básicos cadastrais de imóveis rurais tem novos indicadores
O Incra tem uma nova normativa para dispor sobre os índices básicos cadastrais e os parâmetros para o cálculo do módulo rural. A Instrução Especial nº 5 foi publicada em 1º de agosto de 2022 no Diário Oficial da União e traz mudanças importantes.
Com o ato, o conceito de pequena propriedade foi atualizado para o Incra. Antes recebiam esta classificação somente os imóveis com área superior a um Módulo Fiscal. Agora, são considerados “pequenas propriedades” os imóveis com área superior à Fração Mínima de Parcelamento (FMP).
A recomposição das novas zonas, somadas ao reagrupamento dos municípios em novas regiões e a possibilidade de estender a FMP a vários deles permitiu a redução do índice em, aproximadamente, 1.860 cidades.
Assim, será viabilizada a regularização de milhares de imóveis rurais que se encontram abaixo dos atuais valores e, portanto, com muitas restrições para acesso a políticas públicas e financiamentos. A mudança possibilita o surgimento de um novo público com potencial para estes benefícios.
Os novos parâmetros atendem a uma demanda solicitada há muito tempo de trazer imóveis entre dois e 2,9999 hectares para a legalidade, propiciando novos desmembramentos e, consequentemente, maior autonomia aos proprietários de terras.
Índices
A Instrução Especial nº 5 fixa, em âmbito nacional e por município, os índices básicos cadastrais utilizados para dimensionar, classificar e caracterizar os imóveis rurais, bem como os módulos de exploração utilizados para o cálculo do número de módulos rurais, conforme o zoneamento agrário definido em conformidade com as zonas típicas de módulo e zonas de pecuária.
Os índices básicos cadastrais fixam, para cada município, parâmetros que possibilitam caracterizar e classificar o imóvel rural de acordo com a sua dimensão e disposição regional. Podem ser a zona típica de módulo (ZTM), o módulo de exploração rural (MR), a zona de pecuária (ZP), a fração mínima de parcelamento (FMP), o módulo fiscal (MF) e o limite livre de autorização para a aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros.
Atualização
A nova norma do Incra obedece ao que determina o Decreto nº 10.139/2019, sobre a revisão e consolidação dos atos legislativos. Desta forma, 14 normativas (algumas com mais de 40 anos) foram revogadas e convergidas em um documento mais atual.
Além disso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promoveu uma nova regionalização territorial em 2017, permitindo o reagrupamento de cidades por meio das Regiões Geográficas Imediatas, em substituição às Microrregiões Geográficas.