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Seleção para assentamento
Incra seleciona famílias para vagas em assentamento em Mathias Lobato (MG)
Inscrição de famílias para assentamento em Mathias Lobato (MG)
O Incra em Minas Gerais vai selecionar 31 famílias para vagas no assentamento Maria da Penha, localizado no município de Mathias Lobato, na região do Vale do Rio Doce.
As inscrições podem ser feitas via internet, de 29 de outubro a 13 de novembro, no endereço https://pgt.incra.gov.br/pgt/ingressofamiliar/. É necessário ter uma conta gov.br para participar da seleção.
Os candidatos podem se inscrever também de forma presencial, de 29/10 a 1º/11 e de 4/11 a 8/11. O atendimento será no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O endereço é Rua Professora Ana Morais Pessamilio, nº 144, Centro, em Mathias Lobato.
É obrigatório ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para realizar a inscrição via internet ou presencial.
Edital
Os interessados devem ler atentamente o Edital 47/2024, para verificar a documentação obrigatória e se possuem os requisitos exigidos para a seleção como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O documento informa ainda as etapas do processo, a ordem de preferência e os critérios de classificação da seleção.
Para consultar o edital, acesse https://pgt.incra.gov.br/pgt/ingressofamiliar/. Clique em "Faça sua inscrição aqui no Painel de Abertura de Editais". Depois, no campo "SR" escolha SR(MG), para assentamentos do Incra em Minas Gerais e finalmente clique em "Pesquisar".
O edital está disponível na coluna Ação. Na mesma página, você pode realizar a inscrição. No canto superior direito, clique em "Entrar com gov.br". Digite o seu CPF e a senha da conta. O botão que dá acesso ao formulário de inscrição será disponibilizado na coluna "Ação" somente a partir do início do prazo indicado em cada edital e se você estiver conectado com a conta gov.br.
Vedações
Não poderá ser selecionado como beneficiário o candidato que, na data da inscrição para a seleção, tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor. A regra aplica-se a proprietário rural - exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.
Também não poderá se inscrever quem for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresarial em atividade – exceto Microempreendedor Individual (MEI). A proibição é válida também para menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil; e quem tiver renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita.
Ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada não poderá participar da seleção. Neste caso, não haverá impedimento para o candidato que prestar serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar. São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola, que deverão ser comprovados por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da atividade, lotação, local de efetivo exercício e carga horária.
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