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Comissão de Soluções Fundiárias
Incra na Paraíba vai iniciar cadastramento de acampados
As 30 famílias que ocupam o imóvel Espírito Santo, no município de Soledade, serão cadastradas até o final do mês de março. Foto: Incra/PB.
Até o final deste mês de março, o Incra na Paraíba (Incra/PB) iniciará o cadastramento das 30 famílias que, há aproximadamente dez anos, ocupam o imóvel Espírito Santo, no município de Soledade. O compromisso foi firmado, na quinta-feira (14), durante visita técnica da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Paraíba à área. O agrônomo Ivan Sérgio Campos Fontinelli estava presente, representando a Câmara de Conciliação Agrária da superintendência regional da autarquia.
Os integrantes conheceram a realidade das famílias e reuniram subsídios para a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias na mediação entre o proprietário e os acampados. A intenção é alcançar um desfecho justo e pacífico relativo à questão.
Além dos membros da Comissão, formada pelo desembargador Fred Coutinho e por juízes do Poder Judiciário estadual, participaram da visita representantes do Incra e de outros órgãos que integram a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), como o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, assim como da Polícia Militar e de movimentos sociais rurais.
A comitiva ouviu as famílias, verificou as edificações construídas e as condições das antigas benfeitorias. Também conheceu as plantações de milho, de palma forrageira e de outras culturas de subsistência, e as áreas de criação de animais – a exemplo de caprinos.
Comissão
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Paraíba, presidida pelo desembargador Fred Coutinho, realiza visitas técnicas em locais objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
O principal objetivo é mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo, promovendo o diálogo entre as partes. Pode atuar em qualquer fase do litígio, inclusive antes da instauração do processo judicial ou após o seu trânsito em julgado, para minimizar os efeitos traumáticos das desocupações, notadamente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social.
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