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Notificação Assentamento
Incra lança perguntas e respostas sobre edital de notificação de assentados irregulares no Paraná
O Incra no Paraná publicou, dia 28 de maio, coletânea de perguntas e respostas sobre o edital de notificação de assentados com indícios de irregularidades, lançado em maio deste ano. Ao todo, são 16 perguntas com as principais dúvidas dos beneficiários notificados, selecionadas entre os técnicos da autarquia, com as respectivas respostas.
No edital foram notificados assentados em mais de 60 municípios do Paraná. Eles devem enviar a defesa por meio eletrônico ou presencial ao Incra/PR para regularizarem sua situação no prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o término da Declaração do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Acesse o edital, agora com a seção de Perguntas e Respostas com orientções aos notificados .
Perguntas e respostas sobre o edital Incra 214/2021 de notificação e convocação dos beneficiários evadidos
1- Porque meu nome está na lista?
Resposta: Quando as famílias entram na política pública de reforma agrária e recebem a concessão de uso de um lote, elas assumem obrigações legais para poder permanecer na terra. Estas obrigações envolvem:
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar;
II - não ceder a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por outras pessoas;
III - observar a legislação ambiental, em especial quanto à manutenção e à preservação das áreas de reserva legal e de preservação permanente;
IV - cumprir demais obrigações e compromissos previstos no instrumento contratual de concessão de uso.
Se você recebeu a notificação é porque o Incra recebeu alguma denúncia ou verificou que unidade familiar não está cumprindo algum ponto das questões apontadas acima.
2- Meu nome está na lista, o que isto significa?
Resposta: Se o seu nome está na lista, significa que você está sendo notificado a prestar esclarecimentos quanto à alguma situação de irregularidade constatada no lote. Neste caso, você deverá seguir as orientações que estão descritas no edital para a apresentação de defesa, que pode ser encaminhada tanto pelos Correios quanto por formulário eletrônico.
3 - Meu nome não está na lista, não recebi notificação nenhuma, mas moro no assentamento, e agora?
Resposta: Se você é beneficiário da reforma agrária e seu nome não está na lista, você não recebeu nenhuma notificação, ou seja, não há com o que se preocupar. Você deve estar em regularidade junto ao Incra e não precisa apresentar nenhum documento ou justificativa.
Agora, se você não é beneficiário da reforma agrária e não deu entrada em seu requerimento de regularização, você deve entrar em contato imediatamente com Incra, para a regularização de sua situação no lote. Neste caso, você pode encaminhar um e-mail ao Incra, solicitando maiores informações quanto à documentação necessária à regularização, no seguinte endereço: servico.assentamentos@cta.incra.gov.br, ou ligar para o telefone (41) 3360-6587.
4- Meu nome está na lista, mas estou em outro assentamento, o que eu tenho que fazer?
Resposta: Se o seu nome está na lista e você está morando em outro assentamento, isto significa que você está em situação irregular perante o Incra e pode ser eliminado do programa de reforma agrária. Neste caso, você deverá seguir as orientações que estão descritas no edital para a apresentação de defesa, que pode ser encaminhada tanto pelos Correios quanto por formulário eletrônico.
6-Meu marido/esposa está com o nome na lista, o que eu tenho que fazer?
Resposta: Se você não está na lista, mas seu marido ou esposa está, vocês deverão seguir as orientações que estão descritas no edital para a apresentação de defesa, que pode ser encaminhada tanto pelos Correios quanto por formulário eletrônico.
7- Me separei, mas mesmo assim meu nome está na lista, o que eu tenho que fazer?
Resposta: Se você se separou e mesmo assim seu nome está na lista como titular ou cônjuge/companheiro(a) naquela lote, você deverá seguir as orientações que estão descritas no edital para a apresentação de defesa, que pode ser encaminhada tanto pelos Correios quanto por formulário eletrônico.
8- Meu nome está na lista, mas eu já vendi meu lote. Eu tenho que fazer a defesa?
Resposta: Tem sim! Você pode regularizar sua situação junto ao Governo Federal. Você ainda pode regularizar sua saída do lote, ou seja, seu contrato pode ser rescindido com o consentimento do Incra.
9- Meu nome está na lista, mas eu não moro mais no lote. Eu tenho que fazer a defesa?
Resposta: Tem sim! Você pode regularizar sua situação junto ao governo federal. Você ainda pode regularizar sua saída do lote, ou seja, seu contrato pode ser rescindido com o consentimento do Incra.
10-O que acontece se meu nome está na lista e eu não apresentar nenhum documento no Incra?
Resposta: Se você não apresentar nenhuma defesa para as irregularidades apontadas no edital, você será excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária e não poderá ser selecionado ou regularizado em nenhuma outra área da reforma agrária no país. O lote será retomado pelo Incra, que decidirá pela reintegração de posse da área ou regularização de uma outra família no local.
11- O que acontece com as pessoas que foram notificadas na lista?
Resposta: As pessoas devem seguir as orientações que estão descritas no edital para a apresentação de defesa, que pode ser encaminhada tanto pelos Correios quanto por formulário eletrônico. Caso as pessoas notificadas comprovem que não estão em situação de irregularidade no lote, a notificação é retirada e sua situação volta à normalidade. Caso as pessoas assumam o compromisso para o saneamento da irregularidade, as mesmas deverão comparecer junto ao Incra para a firmar um Termo de Compromisso de saneamento.
Mas as pessoas que abandonaram suas parcelas, venderam o lote e não apresentaram defesa, elas deverão ser eliminadas do Programa Nacional de Reforma Agrária. O nome delas ficará registrado em uma listagem e as mesmas não poderão mais ser beneficiadas com o Programa Nacional de Reforma Agrária em nenhum local do país.
12- Meu nome está na lista, mas estou em meu lote. O que devo fazer?
Resposta: Você deverá seguir as orientações que estão descritas no edital para a apresentação de defesa, que pode ser encaminhada tanto pelos Correios quanto por formulário eletrônico. Se você não apresentar defesa, você será excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária e não poderá ser selecionado ou regularizado em nenhuma outra área da reforma agrária. O lote será retomado pelo Incra, que decidirá pela reintegração de posse da área ou regularização de outra família no local.
13- Como eu faço a minha defesa?
Resposta: Você deve imprimir, preencher e assinar (com firma reconhecida em cartório) o seguinte formulário de defesa .
Depois de preenchido este formulário, você tem duas alternativas:
1- Encaminhar o documento ao Incra pelos Correios, ou
2- Digitalizar o documento e enviar seu arquivo pela internet neste link.
Nas duas situações, você pode juntar outros documentos que entender necessário para esclarecer melhor sua situação e comprovar sua defesa.
14- Onde eu entrego a minha defesa?
Resposta: Depois de imprimir, preencher e assinar (com firma reconhecida em cartório) o formulário de defesa e juntar outros documentos que entender necessário para esclarecer melhor sua situação e comprovar sua defesa, você pode enviar sua documentação pelos Correios ou por meio eletrônico.
Se você optar por enviar pelos Correios: pode postar todos os documentos pelos Correios para o endereço ‘Superintendência Regional do Incra no Paraná, Serviço de Desenvolvimento - SR(09)D3, Rua Dr. Faivre, 1220, 9° andar, Curitiba-PR, CEP 80060-140'.
Se você desejar enviar por meio eletrônico: você deve igualmente imprimir, preencher e assinar o formulário também com firma reconhecida em cartório. Aí você pode tirar uma foto ou escanear o documento (na extensão pdf ou jpeg) e encaminhado pelo link https://forms.gle/iqATRDcDQ4f7ZXNf7 ou por meio do QR CODE representado a seguir:
15- Eu não posso me dirigir ao Incra, como eu posso apresentar minha defesa?
Resposta: Pelos Correios ou por formulário eletrônico, de acordo com as orientações que estão do edital.
16-Ainda tenho dúvidas, onde eu posso esclarecer?
Resposta: Você pode enviar um e-mail para o endereço: servico.assentamentos@cta.incra.gov.br ou ainda ligar para o (41) 3360-6587.