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Assédio não tem desculpa. Denuncie!
Incra lança campanha contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho
A campanha “Assédio não tem desculpa. Denuncie!” foi aberta oficialmente com uma palestra realizada na sede do Incra, em Brasília (DF). Foto: Ascom/Incra
O Incra lançou, nesta segunda-feira (13), uma ação de enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A campanha “Assédio não tem desculpa. Denuncie!” foi aberta oficialmente com uma palestra realizada na sede da autarquia, em Brasília (DF), e transmitida online, para os servidores do instituto em todo o Brasil.
Ao iniciar o evento, a diretora de Programa do Incra, Débora Mabel Nogueira Guimarães, representando o presidente da instituição, César Aldrighi, enalteceu as atividades. “É um momento histórico no Incra. Em 17 anos que sou servidora daqui, nunca houve uma campanha como esta”, afirmou, ao destacar o fato de o assédio marcar as pessoas de forma invisível. “A gestão atual está voltada a fazer a defesa das mulheres e homens que são vítimas. Peço que todos nós fiquemos sempre em alerta e quando um colega perceber, não se omita. Ajude o Incra a ajudar quem está sendo assediado.”
A responsável pela abordagem do tema foi a auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU), Carla Rodrigues Cotta. Atualmente, ela está à frente da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão da Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Conforme indicou, muito vem se falando a respeito da questão há alguns anos, mas, em especial, desde o último dia 3 de abril. Na data, o governo federal editou a Lei nº 14.540/2023, instituindo o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
“A intenção é que, conhecendo melhor o assunto, a gente seja capaz de enfrentá-lo de uma forma melhor”, frisou. “Algumas vezes, o assediador não tem consciência que seu comportamento é abusivo”, acrescentou a palestrante, graduada em Pedagogia e Ciências Jurídicas e pós-graduada em Direito Civil e Ciências Jurídicas.
Carla Rodrigues Cotta chamou a atenção ao fato de haver condutas abusivas que, de tão enraizadas em nossa sociedade, acabarem sendo normalizadas ou banalizadas. É o caso das atitudes consideradas por vezes “brincadeiras” envolvendo aspectos físicos do colega. “Nem tudo o que era bem-aceito há 10, 15 anos, é aceito hoje. A gente precisa se atualizar”, mencionou.
Ela revelou, ao comentar sobre o assédio sexual, que 83% das vítimas não fazem as denúncias. Não existe um perfil do assediador, segundo Carla Cotta, mas a maioria é do sexo masculino.Para o corregedor-geral do Incra, Jorge Luiz Lopes Mourão, o combate à discriminação e aos diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho está baseado em três pilares: a criação de normas disciplinares, a promoção de campanhas de conscientização e a aplicação de sanções aos agressores. Porém, acredita, mais do que normativos no sentido de coibir as ocorrências, é necessária uma revisão de comportamentos.
De acordo com Débora Guimarães, por vezes o tratamento dos casos é um desafio, principalmente no tocante às vítimas. “Elas ficam envergonhadas, como se fossem as culpadas.”
A Ouvidoria da instituição é o canal de entrada dessas denúncias. Qualquer pessoa pode relatar os fatos, de maneira identificada ou anônima, não havendo a necessidade de advogado ou procurador.
A ouvidora Ana Lúcia da Silva frisou a necessidade de encorajar as vítimas a fim de se sentirem seguras para denunciar agressores. As comunicações podem ser feitas de forma presencial ou por meio da plataforma Fala.BR, garantindo sempre o sigilo e a proteção dos denunciantes.
Estavam na abertura, ainda, a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, Maria Rosilene Bezerra Rodrigues, e o diretor de Gestão Estratégica, Gustavo Souto de Noronha.
Interação
Após a palestra, Carla Cotta e os demais componentes da mesa responderam perguntas dos participantes presenciais e virtuais.
O servidor efetivo Adalberto Justino de Oliveira Júnior, lotado no Incra em Goiás, considerou a palestra esclarecedora, sobretudo no tocante ao assédio moral. “É mais difícil de ser identificado porque, por hábito, a gente costumar relevar algumas atitudes. Então, foi bastante didática a forma como a palestrante apresentou as situações”, disse.
Colaboradores terceirizados também acompanharam o lançamento da campanha nas superintendências onde atuam. Bruna Chaves da Silva, secretária do Gabinete do Incra/GO, salientou a relevância dos esclarecimentos, ponto a ponto, sobre os tipos de assédio. “A explicação fez a gente perceber que não pode permitir algumas atitudes desde o começo para que o mal-estar não cresça”, observou.
Diretrizes
A ação é voltada aos servidores, colaboradores e estagiários do Incra. Planejada por um Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Pessoal nº 530, de 22 de setembro de 2023, composto por assessores de comunicação da sede e das superintendências regionais, a iniciativa toma por base as informações divulgadas no “Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal”. O documento foi instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7 de março de 2023, e integra o Plano de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Diferentes materiais foram produzidos e serão utilizados em espaços físicos e virtuais da autarquia. Fazem parte dos itens cartazes, bottons, adesivos de estações de trabalho e wallpaper (papel de parede) dos computadores, além de vídeos. Houve a criação, ainda, de conteúdos explicativos a serem enviados por e-mail aos membros da Comunidade Incra.
O objetivo é apresentar as definições de discriminação e assédios moral e sexual, citando exemplos de atos, gestos, atitudes e falas abusivas. Também vão conter orientações de prevenção e denúncia. Todos os materiais ficarão disponíveis para download no portal.
SAIBA MAIS
Discriminação
O Guia Lilás da CGU define discriminação como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.
Assédio moral
Já o assédio moral é “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
O assédio moral no ambiente de trabalho pode ocorrer entre colegas, no mesmo nível hierárquico (horizontal), e entre chefe e subordinado (vertical).
Assédio sexual
No tocante ao assédio sexual, é a “conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).
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