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Incra ganha na Justiça reintegração de posse de parcela em assentamento de Goiás
O Incra em Goiás notificou quatro moradores irregulares que ocupam uma área de 43,82 hectares no assentamento Acaba Vida, localizado em Niquelândia, sobre a reintegração de posse em favor da autarquia. A partir da data da notificação, realizada em 17 de outubro, os moradores irregulares têm 15 dias para deixar o local.
O mandado de reintegração de posse em favor do Incra em Goiás foi expedido pela Comarca de Niquelândia. Este documento assegura ao Incra o direito de reassentar no local famílias com perfil para áreas de reforma agrária estabelecido em lei.
O principal motivo para a devolução da posse da área ao Incra é o fato de terras públicas não poderem ser comercializadas. Os moradores irregulares compraram, no total, 358,16 hectares, em área pública destinada à reforma agrária. Antes da ordem de reintegração de posse, a regional do Incra esgotou todas as possibilidades de ações administrativas para a retirada dos infratores.
Crime
O artigo 189 da Constituição Federal estabelece que os lotes em assentamentos da reforma agrária não podem ser negociados pelo prazo de 10 anos, mesmo que o beneficiário receba o título. A venda de lotes de forma irregular pode ser considerada crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal - Decreto Lei 2.848/40) e infração administrativa. A Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais da reforma agrária, reforça este entendimento.
A família beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) que recebeu o título definitivo da terra somente poderá vender a parcela após a liberação das cláusulas resolutivas, conforme prazo constitucional já citado. Vencida essa etapa, a transação será considerada legal. Antes disso, o comprador poderá perder o dinheiro investido, além de enfrentar processos judicial e administrativo.
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Assessoria de Comunicação Social do Incra em Goiás