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Parceria
Acordo de cooperação entre Incra e SPU aprimora gestão fundiária nacional
Identificar áreas a serem destinadas à reforma agrária e promover a regularização fundiária rural, de territórios quilombolas e de povos e comunidades tradicionais. Essas são algumas das finalidades da parceria recém-formalizada entre o Incra e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado tem vigência até 31 de dezembro de 2027, sendo permitida a prorrogação.
A atuação conjunta também abrange a execução de projetos e atividades capazes de promover o aperfeiçoamento e a interoperabilidade de dados e sistemas, a modernização normativa e de procedimentos técnicos comuns, além da capacitação de recursos humanos. Regularização registral, avaliação, fiscalização, destinação e demais ações de gestão fundiária rural sobre imóveis da União sob a competência de ambas as instituições são outros compromissos assumidos.
Desta maneira, pretende-se não apenas atender demandas específicas, como contribuir de modo efetivo no controle e no cumprimento da função social da terra pública federal rural, conforme preconiza a Constituição de 1988.
Os entes vão desenvolver o Acordo de Cooperação Técnica a partir da execução de medidas previstas em Plano de Trabalho. O documento é atualizado conforme necessidades surgidas, por meio de planos específicos ou termos aditivos.
As superintendências regionais do Incra e as do Patrimônio da União nos estados (SPU/UF) poderão estabelecer, conjuntamente, planos de trabalho específicos. Estes devem conter detalhamento de metas, etapas, cronograma e apoio com recursos humanos, bem como das competências e responsabilidades de cada participante.
As propostas indicadas pelas superintendências precisam ser remetidas às unidades centrais das instituições, em Brasília, antes de ser dado início aos itens pactuados, para controle, coordenação, supervisão e acompanhamento.
As atribuições incluem disponibilizar servidoras e servidores dos respectivos quadros a fim de cumprir, temporariamente e em período estipulado, expediente nas unidades da SPU (Unidade Central e superintendências regionais) ou tarefas de campo compatíveis com suas funções.
Comitê Gestor
A supervisão do ACT caberá a um Comitê Gestor, sediado em Brasília, composto por dois servidores do Incra e dois da SPU. Os reuniões ocorrerão, preferencialmente, a cada bimestre e, por convocação extraordinária, sempre que necessário.
Os Grupos Nacionais de Trabalhos Específicos (GTE), subordinados ao Comitê Gestor, são responsáveis por elaborar os Planos de Trabalho Específicos de âmbito nacional. Nos estados, as atividades ficam a cargo dos Grupos Regionais de Trabalhos Específicos (GRTE).
A cooperação não envolve compromissos ou transferências financeiras entre os participantes. Cada um arca com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto caracterizado.
Assessoria de Comunicação do Incra
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