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Incra atualiza norma sobre procedimentos de regularização de territórios quilombolas
O Incra publicou nova norma com o intuito de dar maior dinamismo aos procedimentos administrativos para reconhecimento e declaração de interesse social de imóveis localizados em terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas. A novidade pode ser conferida na Instrução Normativa (IN) nº 128, de 30 de agosto de 2022, publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A principal mudança está relacionada ao levantamento da cadeia dominial dos imóveis envolvidos no processo de reconhecimento das comunidades. Esse levantamento passa a ser feito logo no início, entre a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e da Portaria de Reconhecimento. O momento exato para esse levantamento não era determinado em normativo anterior, mas apenas convencionado a ser feito antes do ajuizamento de ações judiciais.
Segundo o coordenador-geral de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Érico Melo Goulart, isso ajuda na identificação dos imóveis públicos e particulares, acelerando parte da destinação do território. “Antes da mudança na IN, tinha todo o trâmite do processo e só lá na frente se sabia que o território era composto por alguma área pública, dos estados ou da União. Com a mudança, se o território for composto por alguma área pública, ela pode ser destinada para a comunidade”, explica.
Ter conhecimento da cadeia de domínio logo no início do processo também otimiza a aferição dos valores indenizatórios. “Quando se tem conhecimento da cadeia dominial no início do processo, tem-se também uma melhor precisão do custo indenizatório, pois já se retira da relação dos imóveis que compõem o território aqueles pertencentes à União e aos estados e que não necessitam de ser desapropriados e indenizados”, destaca Goulart.
Junção de normativos
A nova IN nº 128/2022 atualiza e consolida os conteúdos de dois normativos anteriores: a Norma de Execução Conjunta nº 03/2010, que estabelecia os procedimentos para a edição do decreto declaratório de interesse social e para a desintrusão de ocupantes não quilombolas em áreas de reconhecimento das comunidades; e a já revogada IN nº 72/2012, que tratava de critérios e procedimentos para a realização de acordo administrativo para obtenção de imóveis rurais em territórios quilombolas.
Assim, por tratarem de temas que se complementam no que tange os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, a matéria foi atualizada e consolidada num único ato, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que trata da revisão dos atos normativos inferiores a decreto.