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Incra aprimora processo de destinação de terras públicas federais à reforma agrária
O processo de destinação de terras públicas federais à reforma agrária foi aprimorado e passou a ter um novo fluxo no Incra. As propostas de criação de assentamentos nessas áreas, feitas pelas superintendências da autarquia, devem seguir estudos técnicos que apontem desde a viabilidade ambiental e agronômica até a existência de produtores em condição de serem regularizados.
Os procedimentos constam na Portaria Incra n° 2.445, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro.
O normativo indica quais passos as regionais do instituto precisam seguir antes de encaminhar os pedido de análise à Sede da autarquia, em Brasília (DF). Entre eles, levantar as condições de acesso e infraestrutura do imóvel para saber se tem condições de receber famílias.
Também é obrigatório identificar ocupações que podem ser regularizadas com base na Lei nº 11.952, de 2009 (terras da União na Amazônia Legal) e verificar se há lotes vagos ou ocupados irregularmente em assentamentos na região que podem ser destinados a trabalhadores rurais.
Além disso, checar se existem áreas de reforma agrária e centros consumidores próximos, permitindo, desta forma, integrar a produção e acessar mercados.
“Outro aspecto é evitar conflitos de interesses com órgãos a exemplo da Funai e do ICMBio, que porventura possam ter algum tipo de interesse na mesma área”, afirma o diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento do Incra, Giuseppe Serra Seca.
Segundo reforça, mesmo se tratando de áreas públicas, é indispensável comprovar que atendem as exigências necessárias a fim de receber os futuros beneficiários da reforma agrária. “Elas precisam ser viáveis economicamente, no sentido agronômico, para que a família possa tirar seu sustento, precisam atender a legislação ambiental, para evitar a criação de assentamentos onde deveria haver uma reserva florestal, entre outros aspectos”, diz.
Os critérios técnicos e objetivos ajudam, conforme Serra Seca, a evitar conflitos agrários, por levarem em conta problemas de gestão fundiária existentes há décadas.
“O estabelecimento dessas regras estava previsto e foi ratificado agora para compatibilizar as políticas de reforma agrária e de regularização fundiária, ambas sob a responsabilidade do Incra”, diz Serra Seca.
Instrução Normativa
No dia 19 de dezembro, o Incra também editou a Instrução Normativa n° 129, que passará a vigorar em 2 de janeiro de 2023. O objetivo foi estabelecer procedimentos administrativos para a criação de assentamentos tradicionais e ambientalmente diferenciados: Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF).
No PAE os moradores se dedicam à atividade extrativista, economicamente viável e ecologicamente sustentáveis. Já a população de um PDS vive do extrativismo, da agricultura familiar e outras atividades de baixo impacto ambiental. Assim como o PAF e o PDS, O Projeto de Assentamento Florestal é um empreendimento público social e ecológico, em área obtida pelo Incra, onde ocorre o manejo de recursos florestais, encontrado especialmente no bioma Amazônia.
Um dos principais pontos é orientar as superintendências do Incra sobre como montar os processos, as peças técnicas exigidas, a forma de tramitação.
Todos os assentamento criados desde a entrada em vigor do Decreto nº 10.252 de 2020 (substituído pelo Decreto nº 11.232 de 2022), deverão ser adequados à Instrução Normativa.
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