Notícias
Tecnologia
Inclusão de famílias de áreas reconhecidas no Programa de Reforma Agrária é feita na PGT
Ferramenta permite a inclusão de famílias de assentamentos criados por outros entes governamentais no PNRA. Foto: Acervo
Uma nova funcionalidade está disponível na Plataforma de Governança Territorial (PGT), ambiente digital que reúne serviços do Incra. A ferramenta recém-implantada permite a inclusão de famílias de assentamentos criados por outros entes governamentais no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A medida confere mais segurança e agilidade aos processos abertos.
É necessário informar os dados de CPF do ocupante e cônjuge (se existente), a unidade da Federação, município e nome do assentamento, por meio do ícone “Solicitar Inclusão de Famílias em Assentamentos Reconhecidos”.
Assim como os em outros serviços, a plataforma cruza informações existentes nas bases de dados do Incra e de outras instituições públicas. Desta forma, é verificado se os ocupantes atendem aos requisitos legais e podem se tornar beneficiários da reforma agrária.
Atualmente vários cruzamentos de dados já são realizados automaticamente pela PGT. “Porém, é importante destacar que o Incra está em fase final da integração da plataforma com as bases de dados do CAD Único, CNIS e Receita Federal, o que vai permitir, em breve, a automatização completa de todas as verificações necessárias para a inclusão das famílias no PNRA”, diz o assessor da presidência do Incra, Vladimir Silva de Lima.
Normativas
Para ser incluído no Programa Nacional de Reforma Agrária, o solicitante não pode se enquadrar nas vedações do art. 20 da Lei 8.629/93.
Servidores públicos; quem foi excluído do programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário; proprietário rural - exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento da família; proprietário, cotista ou acionista de empresa em atividade, por exemplo, não podem ser beneficiários. Além deles, os menores de dezoito anos não emancipados e quem tem renda familiar de atividade não agrária superior a três salários-mínimos mensais ou superior a um salário-mínimo por pessoa.
Os procedimentos administrativos relativos ao reconhecimento de assentamentos de outras entidades governamentais e de unidades de conservação de uso sustentável para fins de inclusão de unidades familiares no PNRA constam na Instrução Normativa (IN) 135/2023, com as alterações da Instrução Normativa 137/2023.
Acesse o Manual Simplificado sobre a nova funcionalidade.
Assessoria de Comunicação Incra
imprensa@incra.gov.br
(61) 3411-7404