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Faixa de Fronteira
Imóveis rurais em faixa de fronteira no Paraná são vistoriados para regularização
Equipes do Incra no Paraná iniciaram vistorias em áreas rurais para regularização fundiária na região oeste do estado, localizadas na faixa de fronteira com outros países.
No município de Santa Helena, na divisa com o Paraguai, a 607 quilômetros de Curitiba, os técnicos do instituto estiveram em uma propriedade rural para levantamento de informações e coleta de dados, atendendo às demandas dos produtores rurais que desejam regularizar as suas propriedades.
O produtor rural Idercino Pereira, residente em Santa Helena, vê com muito otimismo o trabalho dos servidores do Incra para regularizar a propriedade onde vive. Com idade avançada e um pouco de dificuldade para falar, ele está confiante. “Há mais de quarenta anos aguardo a regularização do lugar onde vivo e produzo”, disse Pereira.
Os trabalhos de vistoria começaram, dia 7 de junho, e devem seguir nos próximos meses, respeitando as condições específicas e precauções necessárias em função da pandemia do novo coronavírus.
Titulação
Ao todo, são 968 títulos passíveis de emissão dentro da faixa de fronteira no estado do Paraná. Trata-se de área indispensável à Segurança Nacional, localizada numa faixa interna de 150 quilômetros paralela às divisas do Brasil com outros países. No Paraná, 119 dos 399 municípios aguardam as ações de regularização fundiária.
Conforme o Decreto nº 85.064/80, compete ao Incra iniciar os processos de alienação e concessão de terras públicas, de colonização, de loteamentos rurais e das transações com imóveis rurais envolvendo estrangeiros.
“Estamos organizando os trabalhos das divisões de Governança Fundiária e também de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento para organizar o fluxo de emissão de títulos de domínio em imóveis localizados dentro da faixa de fronteira no Paraná, conforme as diretrizes do governo federal, por meio do programa Titula Brasil”, diz o superintendente regional do Incra no estado, Robson Luís Bastos.
Fluxo
Nos trâmites de regularização fundiária, após o Incra concluir os processos administrativos, os mesmos são enviados ao Conselho de Defesa Nacional (CDN). O CDN é responsável por conceder o ato de Assentimento Prévio para a prática de determinadas ações especificadas na Lei nº 6.634/79 e no Decreto nº 85.064/80. Na legislação, essas atividades relacionadas às ações do Incra incluem a alienação e concessão de terras públicas; e a transação com imóvel rural envolvendo estrangeiro.