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Arrecadação
Gleba no Amazonas é incorporada ao patrimônio da União
A gleba Palmeiras, situada no município de Atalaia do Norte, no Amazonas, com área de 443,9 mil hectares, é arrecadada pelo Incra, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União. A determinação foi oficializada por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União.
A arrecadação de áreas em Faixa de Fronteira fortalece a soberania nacional e oferece segurança jurídica ao patrimônio de imóveis da União. É também um mecanismo importante para evitar a grilagem de terras na região.
A gleba Palmeiras está situada na Faixa de 150 quilômetros de Fronteira, no Sudoeste amazonense, e seu acesso se dá por meio do rio Javari. Por meio de vistoria realizada por técnicos do Incra, constatou-se que a área apresenta baixa densidade populacional, com vegetação natural preservada.
Uma parte está ocupada pelos Pelotões Especiais de Fronteira do Exército, mais precisamente nas localidades Estirão do Equador e Palmeiras do Javari. Fora destas áreas não existem habitações do lado brasileiro da fronteira, dentro dos limites da gleba.
Devido ao isolamento e distância em que se encontra, é uma região com vegetação natural em condições preservadas, portanto o estudo do Incra recomendou, como uso potencial para o imóvel, a combinação do desenvolvimento de atividades produtivas à conservação dos recursos naturais.
A regional do instituto no Amazonas adotará as medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da área citada em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Atalaia do Norte. A inscrição imobiliária possibilitará fazer a destinação mais adequada das terras.
Base legal
A arrecadação de área na Faixa de Fronteira obedece ao artigo 20 da Constituição Federal, que considera bens da União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”.
A ação também atende ao artigo 28 da Lei nº 6.383/1976, no qual determina que, caso seja apurada, por meio de pesquisa nos registros públicos, a inexistência de domínio particular em áreas rurais declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, a União as arrecadará mediante ato do presidente do Incra.
Para eventual regularização da gleba, o Incra cumprirá o Decreto nº 10.592/2020.
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