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Titulação
Famílias do Agreste paraibano recebem títulos provisórios
Beneficiários atendidos com os documentos no assentamento Almir Muniz, em Itabaiana. Foto: Incra/PB
Oitenta famílias de três assentamentos na região do Agreste paraibano receberam, em 8 e 9 de setembro, seus Contratos de Concessão de Uso (CCUs). O documento transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas de apoio à agricultura familiar.
Na quinta-feira (8), no assentamento Almir Muniz, no município de Itabaiana, a aproximadamente 80 quilômetros da capital paraibana, 24 famílias garantiram o título. O assentamento foi criado em 2004 com 417 hectares.
No mesmo dia foram entregues 31 CCUs no assentamento Margarida Maria Alves, no município de Juarez Távora. Localizada a cerca de 88 quilômetros de João Pessoa, a área de reforma agrária tem 3,5 mil hectares e foi criada em 1998.
Nesta sexta-feira (9), os documentos foram concedidos a 25 famílias do assentamento Antônio Paulo, no município de Boa Vista, a cerca de 170 quilômetros de João Pessoa. A área de 1,6 mil hectares foi transformada em assentamento da reforma agrária em 2007.
As famílias que estão assentadas nas três áreas e não receberam os títulos nesta semana terão acesso ao documento após a resolução de pendências burocráticas.
Títulos
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito dos beneficiários da reforma agrária em receber CCUs ou Títulos de Domínio (TD), instrumentos que asseguram o acesso à terra, sendo firmados entre o Incra e as famílias.
O TD transfere o imóvel rural ao assentado em caráter definitivo e é registrado em cartório, sem qualquer custo para os agricultores do assentamento. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio.
Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém os direitos e os deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.