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Famílias assentadas recebem títulos provisórios no Agreste paraibano
Famílias assentadas recebem Contratos de Concessão de Uso no Agreste paraíbano. Foto: Incra/PB
Famílias de dois assentamentos da reforma agrária no município de Mogeiro, na região do Agreste paraibano, receberam, nesta quinta-feira (15) e sexta-feira (16), 91 Contratos de Concessão de Uso (CCUs). O documento transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas de apoio à agricultura familiar.
Nesta sexta-feira (16), 30 famílias do assentamento João Pedro Teixeira receberam os títulos provisórios. A área de 542 hectares foi transformada em assentamento da reforma agrária, em 2007, com capacidade para 32 famílias.
No dia anterior, 61 CCUs foram entregues no assentamento Dom Marcelo Carvalheira, uma área de 1.367 hectares transformada em assentamento para 70 famílias de agricultores em 2004.
As famílias que estão assentadas nas duas áreas e não receberam os títulos nesta semana terão acesso ao documento após a resolução de pendências burocráticas.
Títulos
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito dos beneficiários da reforma agrária em receber CCUs ou Títulos de Domínio (TD), instrumentos que asseguram o acesso à terra, sendo firmados entre o Incra e as famílias.
O TD transfere o imóvel rural ao assentado em caráter definitivo e é registrado em cartório, sem qualquer custo para os agricultores do assentamento. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio.
Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém os direitos e os deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.
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