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Entra em vigor norma de credenciamento de organizações para o Pronera
IN atualiza procedimentos para parcerias com organizações da sociedade civil. Foto: Douglas Mansur
O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) tem novo instrumento legal sobre o credenciamento de organizações da sociedade civil (OSC) para a execução de projetos. A Instrução Normativa (IN) Incra nº 115, em vigor a partir desta segunda-feira (2), é uma conversão da Norma de Execução 120, aplicada desde junho de 2018. A mudança ocorreu a fim de se adequar ao Decreto nº 10.139/2019, que trata de revisão e consolidação de atos normativos infralegais.
A nova IN compreende uma flexibilização no sentido de viabilizar as parcerias com as OSC (instituições privadas sem fins lucrativos, fundações e cooperativas). O Pronera celebra esses acordos há anos e existia a necessidade de atualizar os critérios e procedimentos para credenciar as entidades junto ao Incra.
“A instrução não trata de parcerias com instituições federais e estaduais, as quais, como sempre, se mantêm reguladas por meio de atos normativos referentes a termos de execução descentralizada e convênios”, complementa o chefe da Divisão de Desenvolvimento e Educação nos Assentamentos da autarquia, Fabrício Souza Dias.
Para ser credenciada, a organização da sociedade civil deverá possuir, no mínimo, três anos de existência, com cadastro ativo, e ter como objetivo social a promoção de ações relacionadas à educação. É necessário, ainda, comprovar experiência na realização de projetos de Educação do Campo, pelo prazo mínimo de um ano.
Também deve apresentar atestado de capacidade técnica e operacional emitido por uma instituição qualificada, bem como certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, e estar habilitada na Plataforma +Brasil, entre outros pré-requisitos.
A solicitação, com a documentação comprobatória, precisa ser enviada pelo e-mail: divisaoeducacao.dda2@incra.gov.br ou protocolada na sede do Incra, em Brasília (DF), endereçada à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos.
O credenciamento será feito por uma comissão permanente formada de servidores de carreira da autarquia e, posteriormente, publicado no portal único do governo federal.
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